TJMA - 0802285-28.2021.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Publicado Sentença em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2025 18:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
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11/09/2025 09:47
Juntada de Certidão
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11/09/2025 01:12
Decorrido prazo de GILDA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:30
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802285-28.2021.8.10.0038.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: GILDA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS.
Advogado(s) do reclamante: HERLON COSTA CONCEICAO (OAB 22343-MA).
REQUERIDO(A): LANA DE ALMEIDA MACHADO.
DESPACHO Vistos etc., Levante-se a suspensão.
Considerando que houve acordo extrajudicial entre as partes versando sobre o valor constrito em id. 107644515, determino a adoção da providência do art. 854, § 5º, CPC, se pendente; e, após, expeça-se alvará em favor da exequente, mediante selo gratuito (rito da Lei nº 9.099/95 não submetido a recurso), via SISCONDJ, devendo ser informada conta.
Intime-se a parte exequente por meio dos advogados para requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Frisa-se ser dispensável a intimação pessoal (art. 51, § 1º, Lei nº 9.099/95).
Ajuste-se a classe para cumprimento de sentença (fase iniciada a partir do id. 93809458).
P.R.I.C.
João Lisboa (MA), data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito titular da 2ª Vara -
25/08/2025 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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02/12/2023 00:51
Decorrido prazo de GILDA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:50
Decorrido prazo de LANA DE ALMEIDA MACHADO em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:58
Juntada de protocolo
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09/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802285-28.2021.8.10.0038.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: GILDA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS.
Advogado do(a) DEMANDANTE: HERLON COSTA CONCEICAO - MA22343 REQUERIDO(A): LANA DE ALMEIDA MACHADO.
DECISÃO Vistos etc.
As partes convencionaram para extinção da dívida, nos termos do instrumento no ID n.104780241.
Determino a SUSPENSÃO do feito (art. 922 do CPC/2015), pelo prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, segundo o acordo firmado.
Findo o prazo ou não havendo o cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso, a requerimento da parte.
Expeça-se alvará dos valores bloqueados, conforme requerido no ID n.104780241, com dedução das custas.
Em seguida, proceda-se com o desbloqueio das contas bancárias da executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Lisboa, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
07/11/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/11/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 14:07
Juntada de petição
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17/10/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 08:56
Conclusos para decisão
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17/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
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10/10/2023 01:30
Decorrido prazo de LANA DE ALMEIDA MACHADO em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 17:46
Juntada de diligência
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29/09/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:49
Juntada de termo de juntada
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27/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:46
Juntada de petição
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16/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:21
Decorrido prazo de LANA DE ALMEIDA MACHADO em 01/08/2023 23:59.
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19/06/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 11:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/06/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 13:17
Processo Desarquivado
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02/06/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:09
Juntada de petição
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09/02/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 12:55
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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09/02/2023 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 10:00, 2ª Vara de João Lisboa.
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09/02/2023 11:09
Homologada a Transação
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09/02/2023 09:25
Juntada de petição
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01/02/2023 11:07
Juntada de petição
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30/01/2023 04:20
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 10:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE JOÃO LISBOA End: Rua Tiradentes, s/n, Bairro Mutirão, João Lisboa, CEP: 65922-000 Fone: (99)3535-1025 email: [email protected] _____________________________________________________________________________________ João Lisboa, 10 de janeiro de 2023.
MANDADO DE INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO: 0802285-28.2021.8.10.0038 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: GILDA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: HERLON COSTA CONCEIÇÃO - MA22343 PARTE REQUERIDA: LANA DE ALMEIDA MACHADO O MM.
Juiz da 2ª Vara, Dr.
Haderson Rezende Ribeiro, titular da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa, Estado do Maranhão, MANDA o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído, que proceda a INTIMAÇÃO de GILDA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS, na pessoa de seu advogado, para tomar ciência da audiência audiência de conciliação designada para o dia 09/02/2023 10:00, neste juízo.
Advertências: O não comparecimento provocará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Atenciosamente, DENISE MORAIS TEIXEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/01/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 15:26
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 10:00 2ª Vara de João Lisboa.
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14/10/2022 12:00
Juntada de Mandado
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12/08/2022 18:01
Juntada de termo de juntada
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09/08/2022 08:46
Juntada de termo de juntada
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01/08/2022 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2022 08:11
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 12:58
Audiência Una realizada para 14/07/2022 08:50 2ª Vara de João Lisboa.
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14/07/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 08:17
Juntada de termo
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17/06/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 16:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/06/2022 08:23
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2022 19:19
Audiência Una designada para 14/07/2022 08:50 2ª Vara de João Lisboa.
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09/05/2022 18:15
Decorrido prazo de GILDA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
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18/04/2022 07:11
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 08:32
Outras Decisões
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30/03/2022 13:51
Conclusos para despacho
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18/03/2022 10:48
Decorrido prazo de LANA DE ALMEIDA MACHADO em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 09:30
Juntada de petição
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14/03/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 18:08
Juntada de diligência
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25/01/2022 09:03
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 14:46
Conclusos para despacho
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27/10/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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