TJMA - 0801810-83.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 13:28
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801810-83.2022.8.10.0023 AUTOR: ANTONIO MENDES DOS SANTOS DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nuc Cidade de Deus, S/N, Andar 4, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ANTONIO MENDES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: SHELBY LIMA DE SOUSA (OAB 16482-MA) Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Segunda-feira, 08 de Maio de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
08/05/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 14:48
Extinto o processo por desistência
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04/05/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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04/05/2023 09:09
Juntada de petição
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03/05/2023 22:17
Juntada de petição
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03/05/2023 21:33
Juntada de petição
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03/05/2023 18:08
Juntada de contestação
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23/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
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14/01/2023 13:50
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801810-83.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: ANTONIO MENDES DOS SANTOS ANTONIO MENDES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: SHELBY LIMA DE SOUSA (OAB 16482-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/05/2023 11:20, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima.
AçAILâNDIA, 13/12/2022 SAMARA AQUINO SOUSA Tecnico Judiciario -
13/12/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 17:40
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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13/12/2022 17:38
Juntada de Certidão
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05/12/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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