TJMA - 0801747-58.2022.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/12/2023 07:46 Baixa Definitiva 
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                                            04/12/2023 07:46 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            04/12/2023 07:45 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            02/12/2023 00:05 Decorrido prazo de LUCAS LIMA RODRIGUES em 01/12/2023 23:59. 
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                                            02/12/2023 00:05 Decorrido prazo de MARCUS SIQUEIRA CAMILO em 01/12/2023 23:59. 
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                                            02/12/2023 00:05 Decorrido prazo de RAFAELA MOREIRA CAMPELO em 01/12/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 00:23 Publicado Intimação de acórdão em 09/11/2023. 
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                                            09/11/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            08/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801747-58.2022.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA Advogado(s) do reclamante: LUCAS LIMA RODRIGUES (OAB 38049-GO), RAFAELA MOREIRA CAMPELO (OAB 37281-GO) Polo passivo: RECORRIDO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: MARCUS SIQUEIRA CAMILO (OAB 15575-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
 
 Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 30703878.
 
 IMPERATRIZ-MA, 7 de novembro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
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                                            07/11/2023 16:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/11/2023 15:28 Conhecido o recurso de LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-25 (RECORRENTE) e provido em parte 
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                                            16/10/2023 17:00 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            09/10/2023 10:03 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            02/10/2023 15:30 Conclusos para decisão 
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                                            25/09/2023 09:10 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2023 00:09 Decorrido prazo de MARCUS SIQUEIRA CAMILO em 22/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 00:08 Decorrido prazo de LUCAS LIMA RODRIGUES em 22/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 00:00 Publicado Intimação de pauta em 21/09/2023. 
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                                            23/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 
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                                            23/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 
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                                            22/09/2023 19:57 Juntada de petição 
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                                            20/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801747-58.2022.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA Advogado(s) do reclamante: LUCAS LIMA RODRIGUES (OAB 38049-GO) Polo passivo: RECORRIDO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: MARCUS SIQUEIRA CAMILO (OAB 15575-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
 
 Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 05/10/2023 e término às 14:59h do dia 12/10/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
 
 Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
 
 Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
 
 Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
 
 Em sessão presencial.
 
 Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
 
 Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
 
 IMPERATRIZ-MA, 19 de setembro de 2023.
 
 SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
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                                            19/09/2023 08:57 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2023 08:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/09/2023 10:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2023 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2023 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2023 15:38 Redistribuído por sorteio em razão de impedimento 
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                                            20/07/2023 10:50 Declarado impedimento por AURELIANO COELHO FERREIRA 
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                                            26/06/2023 09:07 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2023 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2023 09:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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