TJMA - 0802014-28.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 15:35
Juntada de petição
-
08/03/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:04
Juntada de Ofício
-
03/03/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 01:03
Juntada de petição
-
03/03/2022 00:56
Juntada de petição
-
25/02/2022 16:22
Juntada de petição
-
11/01/2022 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2021 17:57
Juntada de Ofício
-
02/12/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:31
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2021 03:10
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802014-28.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DE LOURDES GOMES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAPHAEL MARCOS MENEZES DE SENNA - MA11299 DEMANDADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA, para, em 30(trinta) dias, pagar o valor constante na planilha de cálculo de id 50498735, conforme decisão de id 47087990.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 10 de agosto de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
10/08/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 11:37
Conta Atualizada
-
27/07/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 23:12
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
21/07/2021 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
29/06/2021 13:41
Decorrido prazo de RAPHAEL MARCOS MENEZES DE SENNA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 13:41
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 13:40
Decorrido prazo de LIVIA OLIVEIRA LEMOS em 28/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 00:22
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
13/06/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
13/06/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
13/06/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 11:28
Juntada de petição
-
10/06/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 08:20
Outras Decisões
-
09/06/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 13:27
Transitado em Julgado em 08/06/2021
-
21/05/2021 04:58
Publicado Sentença (expediente) em 21/05/2021.
-
21/05/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 18:22
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2021 11:37
Decorrido prazo de LIVIA OLIVEIRA LEMOS em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 11:37
Decorrido prazo de RAPHAEL MARCOS MENEZES DE SENNA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 10:26
Juntada de petição
-
10/05/2021 16:41
Conclusos para julgamento
-
10/05/2021 16:40
Juntada de termo
-
10/05/2021 16:40
Juntada de termo
-
10/05/2021 09:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/05/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
10/05/2021 00:03
Juntada de petição
-
04/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
03/05/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802014-28.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DE LOURDES GOMES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAPHAEL MARCOS MENEZES DE SENNA - MA11299 DEMANDADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764 Advogado/Autoridade do(a) REU: LIVIA OLIVEIRA LEMOS - CE43659 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 10/05/2021 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 30 de abril de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
30/04/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/05/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/04/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:09
Juntada de termo
-
29/04/2021 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/04/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
29/04/2021 11:27
Outras Decisões
-
28/04/2021 21:50
Juntada de petição
-
23/04/2021 10:59
Juntada de petição
-
07/04/2021 13:29
Juntada de petição
-
20/03/2021 03:34
Decorrido prazo de LIVIA OLIVEIRA LEMOS em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:34
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 01:57
Decorrido prazo de RAPHAEL MARCOS MENEZES DE SENNA em 18/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802014-28.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DE LOURDES GOMES COSTA Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL MARCOS MENEZES DE SENNA - MA11299 DEMANDADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA e outros Advogado do(a) REU: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764 Advogado do(a) REU: LIVIA OLIVEIRA LEMOS - CE43659 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 29/04/2021 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 2 de março de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
02/03/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 08:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/04/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/03/2021 17:25
Juntada de termo
-
01/03/2021 09:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/03/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
01/03/2021 08:42
Juntada de petição
-
28/02/2021 00:51
Juntada de contestação
-
26/02/2021 17:09
Juntada de contestação
-
26/02/2021 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2021 01:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802014-28.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DE LOURDES GOMES COSTA Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL MARCOS MENEZES DE SENNA - MA11299 DEMANDADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 01/03/2021 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 14 de janeiro de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
14/01/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 08:02
Juntada de termo
-
19/12/2020 15:18
Juntada de petição
-
18/12/2020 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:35
Juntada de termo
-
17/12/2020 11:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/03/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/12/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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