TJMA - 0803008-82.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 11:12
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
19/04/2023 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/04/2023 16:31
Extinto o processo por desistência
-
19/04/2023 08:18
Juntada de petição
-
13/04/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 20:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0803008-82.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : RUTILENE MENDONCA BEZERRA Rua Joaquim Vieira, Residencial Murici II,Bloco 01 apt 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 19/04/2023 08:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122908512048200000077557844 1 AÇÃO DE COBRANÇA - COND MURICI II X RUTILENE MENDONCA BEZERRA Petição 22122908512053300000077557847 2 PROCURAÇÃO Documento Diverso 22122908512062600000077557848 3 CONVENÇÃO Documento Diverso 22122908512073200000077557849 4 REGIMENTO INTERNO Documento Diverso 22122908512085200000077557851 5 CNPJ Documento Diverso 22122908512108800000077557852 6 Ata de eleição Documento Diverso 22122908512117100000077557853 Ata da taxa R$ 170,00 Documento Diverso 22122908512129100000077557855 Ata de eleição de preposta Documento Diverso 22122908512136200000077557856 DOC PREPOSTA Documento Diverso 22122908512149000000077557857 DOC SÍNDICA Documento Diverso 22122908512159600000077557858 Certidão Certidão 23010913370793100000077723276 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de janeiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/01/2023 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 08:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/12/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826019-65.2022.8.10.0040
Aleygnan Leal Costa
Banco Master S/A
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2022 06:15
Processo nº 0826019-65.2022.8.10.0040
Aleygnan Leal Costa
Banco Master S/A
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:57
Processo nº 0800910-35.2023.8.10.0001
Bruno Barezi da Conceicao Lopes
Instituto Nacional de Selecoes e Concurs...
Advogado: Julio Cesar Primeiro Oliveira Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2023 09:23
Processo nº 0001065-81.2017.8.10.0098
Maria Lucia Pereira da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Fernando Sabino Tenorio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2017 00:00
Processo nº 0800003-30.2023.8.10.0011
Nilcilene dos Santos Moraes
Rosangela dos Santos Morais
Advogado: Alvaro Abrantes dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/01/2023 07:20