TJMA - 0802900-27.2017.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2021 18:04
Arquivado Definitivamente
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23/05/2021 18:04
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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26/03/2021 15:44
Decorrido prazo de CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROTECAO DE MARIA em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:44
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:45
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 2021 Processo0802900-27.2017.8.10.0048 Ação: [Cheque] Demandante: A R DE OLIVEIRA - PAPELARIA - ME Demandado:MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM e outros DESTINATÁRIO Advogados do(a) AUTOR: GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR - MA14186, JEONYS CALDAS CARVALHO AGUIAR - MA15851 De ordem da MMª.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, respondendo fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar conhecimento da Sentença prolatada nos presentes autos; dispositivo transcrito a seguir: "Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado pela autora, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Após trânsito em julgado, arquive-se com baixas de estilo e cautelas legais. P.R.Intimem-se.".
WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário -
01/03/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 14:34
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/03/2021 14:34
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/02/2021 09:39
Extinto o processo por desistência
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28/02/2020 12:18
Conclusos para decisão
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19/09/2018 19:34
Decorrido prazo de JEONYS CALDAS CARVALHO AGUIAR em 17/09/2018 23:59:59.
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16/08/2018 07:52
Juntada de petição
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10/08/2018 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/08/2018 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 18:24
Conclusos para decisão
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05/12/2017 10:25
Conclusos para despacho
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30/11/2017 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
23/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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