TJMA - 0802423-34.2022.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 11:25
Baixa Definitiva
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06/02/2024 11:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/02/2024 11:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/02/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIO IBIAPINO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:04
Publicado Intimação de acórdão em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 17:30
Conhecido o recurso de RAYLMA MARTINS DE SOUSA BARROS - CPF: *29.***.*01-69 (RECORRENTE) e não-provido
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21/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 10:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/11/2023 16:09
Pedido de inclusão em pauta
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19/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
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19/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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19/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
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19/11/2023 15:22
Desentranhado o documento
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19/11/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2023 00:05
Decorrido prazo de FABIO IBIAPINO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 00:11
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802423-34.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: RAYLMA MARTINS DE SOUSA BARROS Advogado(s) do reclamante: FABIO IBIAPINO DA SILVA (OAB 18050-MA) Polo passivo: RECORRIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
REPRESENTANTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 20 de Novembro de 2023, às 09h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza.
Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas.
Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 13 de novembro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
13/11/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:19
Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2023 08:57
Juntada de Certidão
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05/11/2023 21:25
Juntada de petição
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02/08/2023 00:07
Decorrido prazo de FABIO IBIAPINO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 31/07/2023.
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01/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 09:08
Juntada de Certidão
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27/07/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:08
Juntada de contrarrazões
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04/07/2023 09:05
Recebidos os autos
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04/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:05
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802423-34.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: RAYLMA MARTINS DE SOUSA BARROS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 DEMANDADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente os pedidos narrados na inicial, e condeno os demandados a indenizarem, solidariamente, a parte autora, no valor de R$ 1.500,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE, e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir desta sentença.
Declaro a inexistência da relação jurídica e do débito relativo à compra e venda do produto (Frizzer horizontal - cônsul 2 portas) no valor de R$ 2.469,00.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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