TJMA - 0816111-52.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2021 11:51
Arquivado Definitivamente
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10/10/2021 11:50
Transitado em Julgado em 10/10/2021
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11/08/2021 05:19
Decorrido prazo de SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:19
Decorrido prazo de KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:19
Decorrido prazo de SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:19
Decorrido prazo de KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO em 06/08/2021 23:59.
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23/07/2021 03:47
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 23:03
Indeferida a petição inicial
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06/07/2021 15:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/06/2021 11:27
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 11:26
Juntada de Certidão
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07/06/2021 14:44
Juntada de petição
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26/03/2021 15:22
Decorrido prazo de KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:21
Decorrido prazo de SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO em 25/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:35
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0816111-52.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: RAYANNE PEREIRA LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO - MA12183, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355 REQUERIDO: CIELO S.A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): Despacho: Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar, no processo, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça (holerite, folha de pagamento, declaração de imposto de renda, concessão de benefícios de baixa renda pelo governo, demonstrativo do INSS etc), uma vez que na inicial e documentos a ela juntados não restou evidenciada a insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais iniciais.
Não atendida a medida supramencionada, deverá a parte requerente efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020. DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
23/02/2021 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 10:46
Conclusos para decisão
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03/12/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
10/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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