TJMA - 0800022-92.2023.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO nº 0800022-92.2023.8.10.0154 RECLAMANTES: REGIVALDO VIEIRA DE SOUSA RECLAMADO(A)S: NOSSA FROTA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA Juiz: Dr.
Antônio Agenor Gomes H0RA: 10:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (2023), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Antônio Agenor Gomes, Titular deste Juizado, comigo Conciliador no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (híbrida), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, da Portaria Conjunta TJMA e CGJ/MA nº 01/2023.
Apregoadas as partes, foi constatada a presença, através do Sistema Web Conferência, da parte autora, acompanhada da advogada Dra.
Thalita Lais Freire Fontinele - OAB MA 24.069; presente, sede deste Juizado, a parte reclamada NOSSA FROTA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, representada pela preposta Sra.
Celina de Fátima Saraiva Tapajos, acompanhada do advogado Dr.
Carlos Eduardo Pacheco dos Santos OAB/MA 16.711.
Aberta audiência o magistrado tentou a conciliação, sendo aceita a proposta elaborada pela requerida nos seguintes termos: A parte requerida comprometeu-se a pagar ao requerente a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à título de acordo, quantia a ser depositada na agência nº 5895-5, conta corrente nº 15.307-9, do Banco do Brasil, em nome/CPF da advogada do autor Dra.
Thalita Lais Freire Fontinele CPF: *60.***.*61-90; ou na hipótese de inconsistência dos dados informados, através de DJO (Depósito Judicial Ouro).
No prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
A parte reclamada compromete-se a juntar os respectivos comprovantes de cumprimento das obrigações assumidas no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
Em vista do acordo celebrado, O M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: “
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por REGIVALDO VIEIRA DE SOUSA e NOSSA FROTA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, nos estritos termos acima especificados, recomendando fiel cumprimento e estabelecendo a multa de 30% (trinta por cento) do valor acordado em caso de descumprimento desta conciliação.
Tendo em vista os termos do acordo, fica extinto o presente processo, devendo o mesmo ser arquivado.
Facultado o desarquivamento, na hipótese de comprovado descumprimento.
Sentença publicada em audiência, ficando as partes devidamente intimadas.
Registre-se.
Arquive-se”.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu,Victor Eduardo Fernandes de Azevedo Segundo, Analista/Conciliador, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado.
MM.
JUIZ _________Assinado Eletronicamente___________________ -
22/05/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 10:30
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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22/05/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 05:44
Decorrido prazo de NOSSA FROTA LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 10/03/2023 23:59.
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18/04/2023 19:09
Decorrido prazo de REGIVALDO VIEIRA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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11/04/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 10:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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11/04/2023 16:39
Homologada a Transação
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11/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
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04/04/2023 08:33
Juntada de Certidão
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10/03/2023 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2023 10:53
Juntada de termo
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29/01/2023 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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17/01/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 15:56
Juntada de petição
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11/01/2023 15:54
Juntada de petição
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800022-92.2023.8.10.0154 DEMANDANTE: REGIVALDO VIEIRA DE SOUSA ADVOGADOS: PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS - MA8531, WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS - MA15947-A, THALITA LAIS FREIRE FONTINELE - MA24069 INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que reside na área de abrangência deste Juizado Especial, juntando aos autos documento válido (fatura mensal de consumo de água, energia elétrica ou telefone), atualizado (com emissão de até 90 dias) e em seu nome.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 10 de janeiro de 2023.
Eu, THIAGO HELLMANN FORTES, Diretor de Secretaria, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
THIAGO HELLMANN FORTES Diretor de Secretaria -
10/01/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 09:40
Juntada de Certidão
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09/01/2023 18:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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09/01/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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