TJMA - 0804276-87.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 17/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 17/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 17/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 17/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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28/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
24/06/2025 17:00
Juntada de petição
-
30/05/2025 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de A. V. DA COSTA - ME em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:22
Juntada de diligência
-
08/04/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:22
Juntada de diligência
-
07/04/2025 17:52
Juntada de diligência
-
07/04/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 17:52
Juntada de diligência
-
15/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:46
Outras Decisões
-
09/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/10/2024 09:28
Juntada de petição
-
15/10/2024 12:51
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:55
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:30
Juntada de Certidão de juntada
-
05/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:09
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:07
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:07
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:07
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 08:07
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:08
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/05/2024 10:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/05/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 10:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/05/2024 08:42
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de informações pessoalmente.
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09/04/2024 14:43
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 14:42
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 14:40
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 14:36
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 11:28
Outras Decisões
-
13/03/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:00
Juntada de petição
-
07/02/2024 04:50
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:50
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:49
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:03
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
28/01/2024 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:24
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:24
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:53
Juntada de petição
-
29/11/2023 05:57
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DA COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 23:57
Juntada de diligência
-
25/10/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:01
Juntada de protocolo
-
06/10/2023 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/09/2023 03:24
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:09
Juntada de petição
-
16/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:37
Juntada de diligência
-
15/06/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 10:04
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 11:15
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:28
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:27
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:22
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 11/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:54
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:06
Juntada de protocolo
-
01/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:18
Juntada de petição
-
07/11/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:17
Juntada de petição
-
30/09/2022 06:19
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 16:50
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2022 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:09
Juntada de diligência
-
15/08/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 11:31
Juntada de Mandado
-
28/07/2022 16:37
Juntada de petição
-
25/07/2022 08:29
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 07:53
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 07:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 14/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 05:35
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:17
Juntada de petição
-
09/06/2022 03:21
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
09/06/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 16:37
Juntada de diligência
-
01/04/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 17:07
Juntada de Mandado
-
14/03/2022 12:18
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 04/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 12:18
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 04/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 16:00
Juntada de petição
-
24/02/2022 08:47
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 00:07
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2022 04:08
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
02/02/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
01/02/2022 14:50
Juntada de petição
-
19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804276-87.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER OAB/RS 21483-A, ANA LUCIA ANTINOLFI OAB/RS 25812-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO OAB/RS 22189-A EXECUTADO: A.
V.
DA COSTA - ME, ANTONIO VIEIRA DA COSTA DECISÃO Sequer foi efetivada a citação de um dos executados, motivo pelo qual INDEFIRO, por agora, a penhora requerida na petição ID 42545391.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique novo endereço para citação da parte executada ANTONIO VIEIRA DA COSTA, tendo em vista que a carta com AR retornou assinada por pessoa diversa (ID 34092824), sob pena de extinção da execução quanto ao referido executado.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
18/01/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 15:54
Outras Decisões
-
18/03/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:14
Juntada de petição
-
03/03/2021 01:32
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804276-87.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: OSIRIS ANTINOLFI FILHO OAB/RS 22189, ANA LUCIA ANTINOLFI OAB/RS 25812, CLAYTON MOLLER OAB/RS 21483 EXECUTADO: A.
V.
DA COSTA - ME, ANTONIO VIEIRA DA COSTA DECISÃO Requereu a parte autora que seja diligenciado junto à CAEMA e à CEMAR e para localização da parte ré.
Não merece prosperar tal pleito. É que não obstante seja credora da parte demandada, a autora não demonstrou ter diligenciado de todas as formas na tentativa de encontrar o endereço dos réus, através de meios ordinários disponíveis.
Ampla e recente jurisprudência tem entendido o não cabimento de tais diligências pelo Judiciário, ex vi do aresto infracolacionado, cujo entendimento aplico ao presente caso: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PESQUISA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR.
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe ao Judiciário diligenciar a fim de obter dados que seriam de fácil alcance pela parte interessada, porquanto a requisição de informações pelo Poder Judiciário somente deverá ocorrer em caos excepcionais, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Para que seja autorizada a requisição de informações aos órgãos públicas para fins de obtenção da localização do executado, cabe ao exequente demonstrar o esgotamento dos meios ordinários e diligências ao seu alcance, porquanto é seu ônus o fornecimento de tais dados. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0056.11.022241-3/001, Relator(a): Des.(a) Habib Felippe Jabour (JD Convocado) , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/02/2020, publicação da súmula em 13/02/2020) Desse modo, INDEFIRO o pedido realizado pelo autor.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
01/03/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 09:51
Outras Decisões
-
16/10/2020 16:37
Juntada de petição
-
15/10/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 07:16
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:16
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:03
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:03
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:52
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:52
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:43
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:43
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:12
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
17/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2020 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 17:43
Juntada de Ato ordinatório
-
30/08/2020 03:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DA COSTA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 05:09
Decorrido prazo de A. V. DA COSTA - ME em 28/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 07:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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