TJMA - 0807412-32.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de CLENILTON CARVALHO FIGUEIREDO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de IRACEMA CARVALHO DA CRUZ LOPES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de GLEUCIO EDUARDO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de DANIEL OSORIO ALVES em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 19:09
Conhecido o recurso de CLENILTON CARVALHO FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*87-24 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 22:06
Juntada de petição
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17/10/2023 20:26
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 20:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2023 20:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2023 20:14
Recebidos os autos
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17/10/2023 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/10/2023 20:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2023 19:59
Juntada de petição
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21/02/2023 15:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/02/2023 14:21
Juntada de contrarrazões
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09/02/2023 02:56
Publicado Despacho (expediente) em 09/02/2023.
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08/02/2023 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 07:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2023 22:01
Juntada de agravo interno cível (1208)
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05/01/2023 17:23
Juntada de petição
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05/12/2022 00:49
Publicado Decisão (expediente) em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:36
Juntada de malote digital
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01/12/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 19:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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12/05/2021 13:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/04/2021 10:15
Juntada de parecer do ministério público
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25/03/2021 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 15:25
Juntada de petição
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12/02/2021 00:45
Decorrido prazo de GLEUCIO EDUARDO DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:42
Decorrido prazo de WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:34
Decorrido prazo de DANIEL OSORIO ALVES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:34
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:34
Decorrido prazo de IRACEMA CARVALHO DA CRUZ LOPES em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 11:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/02/2021 10:29
Juntada de contrarrazões
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26/01/2021 01:48
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0807412-32.2019.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0829610-94.2018.8.10.0001 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: CLENILTON CARVALHO FIGUEIREDO, DANIEL OSÓRIO ALVES, GLEUCIO EDUARDO DA SILVA, IRACEMA CARVALHO DA CRUZ LOPES, PATRICIA DA SILVA RODRIGUES RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 17 de dezembro de 2020.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
14/01/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 16:19
Conclusos para decisão
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23/08/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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