TJMA - 0802274-96.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:52
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL - MARANHAO S/A em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:21
Decorrido prazo de JOVENILA DOS SANTOS MARTINS em 03/02/2023 23:59.
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23/02/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 10:45
Transitado em Julgado em 06/02/2022
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31/01/2023 14:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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16/01/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 10:18
Juntada de diligência
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECLAMAÇÃO nº 0802274-96.2022.8.10.0059 RECLAMANTE: JOVENILA DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: BRK AMBIENTAL MARANHÃO S/A Juiz: Júlio César Lima Praseres H0RA: 11:20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), na sede deste Juizado, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador ao final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, sendo realizada de forma híbrida com o suporte da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Realizado o pregão, foi constatada a presença da parte reclamada por videoconferência.
A parte reclamada representada neste ato pelo(a) advogado(a) Dr(a) Maria de Nazaré Barros de Sousa Neta, OAB/MA 18.139 e pelo(a) preposto(a) Sr(a) Thynaisa Nayara Luz Santos, CPF: *54.***.*92-14.
Declarada aberta a audiência às 11h36min, verificou-se que parte autora foi intimada da presente audiência quando do protocolo da ação.
A parte autora deixou de comparecer presencialmente a esta audiência, não constando nos autos nenhum pedido de adiamento.
Cabe destacar ainda que não consta nos autos solicitação de link para participar da audiência na forma virtual/mista.
Aos autos também foi juntado link para ingresso a sala de videoconferência, não tendo sido acessada pela autora durante o horário da presente audiência e período de tolerância.
Por conseguinte, o M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos etc.
A parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado.
Juiz de Direito ________________________ Assinado eletronicamente -
12/01/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2022 11:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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19/12/2022 14:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/12/2022 09:33
Juntada de contestação
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11/12/2022 10:58
Juntada de Certidão
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30/09/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 16:31
Juntada de diligência
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23/09/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 09:12
Juntada de termo
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23/09/2022 08:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2022 11:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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23/09/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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