TJMA - 0816856-95.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:22
Juntada de petição
-
07/07/2025 19:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2025 11:47
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
04/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE NONATO DE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:22
Juntada de petição
-
26/06/2025 01:08
Juntada de petição
-
24/06/2025 14:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:36
Juntada de petição
-
23/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 12/05/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JAMES REIS DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:38
Juntada de laudo
-
24/04/2025 14:52
Juntada de diligência
-
24/04/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:52
Juntada de diligência
-
23/04/2025 10:01
Juntada de mandado
-
23/04/2025 09:59
Juntada de Informações prestadas
-
17/04/2025 22:13
Juntada de petição
-
14/04/2025 09:45
Juntada de protocolo
-
14/04/2025 09:23
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 08:59
Juntada de protocolo
-
11/04/2025 11:16
Juntada de Carta precatória
-
11/04/2025 08:23
Juntada de Informações prestadas
-
09/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:10
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 13:02
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 12:14
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 12:02
Juntada de protocolo
-
09/04/2025 11:58
Juntada de termo
-
09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA GARCIA BUENO em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:13
Juntada de Carta precatória
-
04/04/2025 11:28
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
04/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2025 14:37
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
27/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LOBO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/03/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 09:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/03/2025 09:05
Outras Decisões
-
18/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 01:00
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 17:46
Juntada de petição
-
05/02/2025 14:33
Juntada de Informações prestadas
-
05/02/2025 14:17
Juntada de protocolo
-
05/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:58
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:34
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
22/01/2025 15:14
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 12:15
Juntada de protocolo
-
21/01/2025 14:30
Juntada de protocolo
-
21/01/2025 14:21
Juntada de protocolo
-
17/01/2025 19:01
Juntada de Carta precatória
-
17/01/2025 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2025 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 16:14
Outras Decisões
-
14/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:31
Juntada de protocolo
-
15/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LOBO em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/04/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 08:53
Juntada de protocolo
-
14/11/2023 09:39
Juntada de Carta precatória
-
14/11/2023 09:36
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 12:14
Juntada de petição
-
18/08/2023 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:10
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LOBO em 28/03/2023 23:59.
-
06/04/2023 17:22
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 30/01/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:38
Juntada de diligência
-
31/01/2023 15:29
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
-
31/01/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
24/01/2023 11:59
Juntada de petição
-
23/01/2023 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique de La Roque Rua Rui Barbosa, s/nº. - Centro.
CEP 65900-440 Telefax: (99) 3529-2025 – [email protected] PROCESSO Nº. 0816856-95.2021.8.10.0040 INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: Plantão Central de Imperatriz e outros Réu: LUCAS SILVA LOBO DECISÃO Verifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade da ação, uma vez que não vislumbro a peça inicial como inepta.
Verifico ainda a existência dos pressupostos processuais e condições da ação, bem como justa causa para o exercício da presente ação penal.
Por essas razões, recebo a denúncia de ID 75337328, formulada de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal.
Cite-se o acusado para oferecer resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretende produzir durante a instrução processual, juntar documentos e requerer o que lhe for de direito e arrolar testemunhas, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Ressalte-se ainda a advertência de que, na eventualidade de a resposta não ser apresentada no prazo aludido, ou se o acusado, sendo citado, declarar impossibilidade de contratar advogado, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública, para apresentação da defesa no referido prazo, CPP, art. 396-A, § 2º.
Nesse sentido, DEVE O OFICIAL DE JUSTIÇA SEMPRE COLHER E CERTIFICAR A DECLARAÇÃO DO ACUSADO.
Em caso de impossibilidade de citação, os autos devem vir conclusos imediatamente.
Caso arguidas exceções pela defesa, estas devem ser processadas em apartado e os referidos autos conclusos, nos termos dos arts. 95 a 112 do Código de Processo Penal.
Desde logo, fica o acusado ciente de que depois de citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, o processo seguirá sem a sua presença, se deixar de comparecer sem motivo justificado, ou no caso de mudança de residência não comunicar o novo endereço ao juízo, conforme regulamenta o artigo 367 do CPP.
Cumpram-se os requerimentos formulados pelo Ministério Público ao final da denúncia.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do acusado expedida pela Comarca e pelo Instituto de Identificação da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Maranhão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema.
PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Juiz de Direito respondendo -
12/01/2023 17:38
Juntada de Mandado
-
12/01/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 11:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/10/2022 17:23
Recebida a denúncia contra LUCAS SILVA LOBO - CPF: *16.***.*52-17 (FLAGRANTEADO)
-
04/10/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 17:32
Juntada de denúncia
-
26/08/2022 20:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 16:22
Juntada de diligência
-
25/04/2022 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2022 09:42
Juntada de termo
-
25/04/2022 09:41
Juntada de termo
-
25/04/2022 09:40
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/04/2022 15:42
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
20/04/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 11:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/02/2022 15:43
Decorrido prazo de 5º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 28/01/2022 23:59.
-
24/02/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:36
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:02
Juntada de petição
-
21/02/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 12:51
Juntada de petição
-
21/12/2021 04:07
Decorrido prazo de 5º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:07
Decorrido prazo de 5º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2021 11:50
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 10:19
Juntada de termo
-
02/12/2021 09:57
Juntada de petição criminal
-
01/12/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2021 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2021 14:00
Juntada de termo
-
01/12/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:28
Juntada de Ofício
-
30/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:18
Juntada de termo
-
30/11/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:34
Juntada de Ofício
-
30/11/2021 15:28
Desentranhado o documento
-
30/11/2021 15:28
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 15:22
Juntada de Ofício
-
20/11/2021 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 16/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:03
Juntada de petição criminal
-
02/11/2021 21:55
Juntada de petição
-
01/11/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 06:37
Outras Decisões
-
31/10/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2021 17:13
Juntada de Ofício
-
31/10/2021 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
31/10/2021 06:43
Concedida a Liberdade provisória de LUCAS SILVA LOBO - CPF: *16.***.*52-17 (FLAGRANTEADO).
-
30/10/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 16:02
Juntada de petição
-
30/10/2021 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2021 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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