TJMA - 0807938-86.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 09:14
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 05:50
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 06:04
Juntada de protocolo
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03/08/2023 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 20:48
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2023 05:09
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 09:21
Juntada de termo
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10/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
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10/05/2023 06:34
Juntada de protocolo
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10/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0807938-86.2022.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MOISES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562 RÉU: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 4 de maio de 2023 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara -
08/05/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 07:58
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:42
Juntada de contestação
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10/04/2023 19:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 22:09
Juntada de protocolo
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03/04/2023 00:00
Intimação
Proc. n.º 0807938-86.2022.8.10.0034 Parte Autora: RAIMUNDO MOISES PEREIRA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562 Parte Requerida: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 29/03/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
31/03/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 20:01
Outras Decisões
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10/03/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 08:35
Juntada de termo
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10/03/2023 08:35
Juntada de Certidão
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02/02/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
Processo Cível nº. 0807938-86.2022.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Secretaria Judicial da 1ª Vara Parte Autora: RAIMUNDO MOISES PEREIRA Advogado(s) do reclamante: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB 7562-PI) Parte Ré: Procuradoria do Banco CETELEM SA D E S P A C H O Determino seja a parte autora intimada a juntar ao processo procuração atualizada (pois a juntada possui mais de seis meses), sendo que que a parte autora for analfabeta a procuração deve estar assinada a rogo e com duas testemunhas, conforme determina a lei, com todos os documentos de identificação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Codó/MA, data do sistema.
Juíza Elaile Silva Carvalho Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA -
13/01/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 08:09
Conclusos para despacho
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06/12/2022 08:09
Juntada de termo
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30/11/2022 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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