TJMA - 0816645-93.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:29
Decorrido prazo de GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO em 30/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:29
Decorrido prazo de FABIO SANTANA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:44
Juntada de embargos de declaração
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11/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 09:54
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
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26/12/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIO SANTANA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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26/12/2024 01:36
Decorrido prazo de GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:52
Juntada de petição
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28/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 11:16
Decorrido prazo de FABIO SANTANA SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 11:16
Decorrido prazo de GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 11:16
Decorrido prazo de FABIO SANTANA SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 11:16
Decorrido prazo de GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:12
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:31
Juntada de contestação
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13/08/2024 12:04
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 11:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 11:30, 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/08/2024 19:37
Juntada de petição
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01/08/2024 02:58
Decorrido prazo de TIM S/A. em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 10:24
Decorrido prazo de FABIO SANTANA SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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31/07/2024 10:23
Decorrido prazo de GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:10
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 01:10
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 23:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 23:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 23:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2024 23:37
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 23:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 11:30, 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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10/05/2024 01:45
Decorrido prazo de FABIO SANTANA SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:45
Decorrido prazo de GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:42
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:41
Juntada de termo
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17/08/2023 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:58
Juntada de termo
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02/08/2023 15:57
Juntada de termo
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27/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
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27/07/2023 16:46
Juntada de protocolo
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27/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:47
Juntada de termo
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25/05/2023 17:08
Juntada de protocolo
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19/04/2023 14:05
Decorrido prazo de GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:05
Decorrido prazo de FABIO SANTANA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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10/04/2023 09:15
Juntada de protocolo
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28/03/2023 11:59
Juntada de protocolo
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23/03/2023 09:52
Suscitado Conflito de Competência
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28/01/2023 18:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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28/01/2023 18:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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18/01/2023 17:45
Conclusos para decisão
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09/01/2023 21:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2023 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 15:59
Declarada incompetência
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22/04/2022 09:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/06/2021 10:34
Conclusos para decisão
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28/06/2021 10:33
Juntada de termo
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20/03/2021 03:14
Decorrido prazo de FABIO SANTANA SANTOS em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:13
Decorrido prazo de GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:35
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0816645-93.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: CENTRO INTEGRADO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: GRAZIELLY MARIANE PONTES CARVALHO - MA21670, FABIO SANTANA SANTOS - MA14520 REQUERIDO: TIM S/A. INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita, alegando que não possui condições financeiras para pagamento das custas processuais. Acontece que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, revelado no Enunciado 481 da Súmula de Jurisprudência, bem como na jurisprudência: "(...) é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente. (...)" (STJ, EREsp nº 603.137-MG, rel.
Min.
Castro Meira, julgado em 02.08.2010). Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio de documento hábil, sua incapacidade financeira, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Imperatriz - MA, Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível Respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
23/02/2021 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 16:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/12/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 15:30
Conclusos para decisão
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15/12/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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