TJMA - 0804237-66.2022.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 21:44
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:27
Decorrido prazo de GLEISA NATIA SANTOS CABRAL em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:01
Decorrido prazo de GLEISA NATIA SANTOS CABRAL em 27/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:02
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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14/04/2023 18:25
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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14/04/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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14/03/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº -goiabal - CEP: 65725-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO Nº: 0804237-66.2022.8.10.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: JOSE RIBAMAR SANTOS Advogado(s) do reclamante: GLEISA NATIA SANTOS CABRAL (OAB 15772-MA), JOSE VICTOR COSTA SANTOS (OAB 26037-MA) PROMOVIDO: VIBRA ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711-BA) FINALIDADE: INTIMAR Advogados da parte requerente Dra.
GLEISA NATIA SANTOS CABRAL - MA15772-A, e Dr.
JOSE VICTOR COSTA SANTOS - MA26037, acerca da expedição do ALVARÁ JUDICIAL juntado em evento de ID: 87671140.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 13 de Março de 2023.
Eu, GIVANILDO ALVES SIQUEIRA, Servidor(a) Judiciário(a), digitei e fulcro ao art. 250, VI, e Art. 270, ambos do Código de Processo Civil o assino digitalmente .
E , Secretario Judicial, subscreveu.
Givanildo Alves Siqueira Secretário Judicial -
13/03/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras S/N, Bairro Goiabal, PEDREIRAS - MA, FONE: (99) 3642-5499 PROCESSO Nº: 0804237-66.2022.8.10.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: JOSE RIBAMAR SANTOS Advogado(s) do reclamante: GLEISA NATIA SANTOS CABRAL (OAB 15772-MA) PROMOVIDO: VIBRA ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711-BA) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Bernardo Luiz de Melo Freire, Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, procedo a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, na pessoa de sua advogada, Drª.
GLEISA NATIA SANTOS CABRAL (OAB 15772-MA), para, no prazo de 10 (dez) colecionar aos autos os dados bancários para Confecção e transferência do Alvará Judicial.
Pedreiras/MA, 9 de março de 2023.
HUGO EMANUEL PAVAO PESSOA Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:57
Juntada de petição
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09/03/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 08:53
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:35
Transitado em Julgado em 04/03/2023
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08/03/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 18:21
Homologada a Transação
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03/03/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:46
Juntada de petição
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02/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto' Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - EP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 26 de janeiro de 2023 Data da Distribuição: 16/12/2022 12:15:34 PROCESSO Nº: 0804237-66.2022.8.10.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: JOSE RIBAMAR SANTOS Advogado(s) do reclamante: GLEISA NATIA SANTOS CABRAL (OAB 15772-MA) PROMOVIDO: VIBRA ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711-BA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711-BA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho/decisão/ato ordinatório, proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 83856859 .
DESPACHO.
Vistos em correição.
Trata-se de requerimento apresentado pelo(a) requerente, ora exequente, na qual vindica o cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação, considerando o descumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado (caso constituído), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, conforme art. 513, § 4º, do CPC.
Caso a parte executada apresente impugnação e esta contenha pedido de efeito suspensivo, voltem-me os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Não havendo pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, ao setor de cálculo para análise e, em sequência, conclusão dos autos para decisão.
Persistindo o inadimplemento e inexistindo impugnação à execução, adote, a Secretaria, a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, § 3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema bacenjud.
Sendo positiva a resposta à ordem judicial de bloqueio de valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancele-se eventual indisponibilidade irregular ou excessiva de valores e intime-se o(a) executado(a), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § § 1º a 3º, CPC).
Sendo negativa a resposta à ordem judicial, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para que sejam penhorados tantos bens quanto necessário à garantia do débito.
Sendo positivo o cumprimento do Mandado, intime-se o(a) executado(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo negativo o cumprimento do mandado, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do(a) executado(a), passíveis de penhora.
Ultimadas as providências ordenadas, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Pedreiras (MA), 19 de janeiro de 2023.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras HUGO EMANUEL PAVAO PESSOA Tecnico Judiciario Sigiloso -
26/01/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 09:51
Conclusos para despacho
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19/01/2023 09:51
Juntada de Certidão
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19/01/2023 09:04
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 18 de janeiro de 2023 Data da Distribuição: 16/12/2022 12:15:34 PROCESSO Nº: 0804237-66.2022.8.10.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: JOSE RIBAMAR SANTOS Advogado(s) do reclamante: GLEISA NATIA SANTOS CABRAL (OAB 15772-MA) PROMOVIDO: VIBRA ENERGIA S.A DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: GLEISA NATIA SANTOS CABRAL (OAB 15772-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº83575186.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma que determina o artigo 149, §3º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e artigo 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Pedreiras (MA), 16 de janeiro de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras HUGO EMANUEL PAVAO PESSOA Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/01/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:37
Conclusos para despacho
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10/01/2023 08:37
Juntada de Certidão
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16/12/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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