TJMA - 0802877-10.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 17:05
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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13/04/2023 07:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802877-10.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposto em desfavor do executado.
O exequente vem aos autos informar que houve o pagamento da dívida, vindo aos autos requerer a desistência do mesmo (ID 825154366).
Defiro o pedido.
Assim, homologo o pedido de desistência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso IV, c/c do Código de Processo Civil 2015.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Após, transcorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se os autos e dê-se baixa no sistema.
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 16/12/2022 - 
                                            
16/12/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 12:32
Extinto o processo por desistência
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15/12/2022 08:55
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 08:53
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:30
Juntada de petição
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13/12/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 11:16
Conclusos para despacho
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06/12/2022 11:16
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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