TJMA - 0801326-20.2021.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 11:33
Juntada de protocolo
-
09/12/2024 15:34
Juntada de protocolo
-
25/11/2024 13:16
Juntada de petição
-
24/11/2024 22:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/11/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2024 22:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 11:42
Juntada de Mandado
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08/11/2024 11:18
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
19/08/2024 13:07
Juntada de petição
-
19/08/2024 12:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/08/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 12:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/08/2024 22:09
Juntada de protocolo
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13/08/2024 13:51
Juntada de petição
-
12/08/2024 15:15
Juntada de petição
-
12/08/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2024 20:53
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2023 16:17
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO CANTANHEDE JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 10:53
Juntada de petição
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15/04/2023 09:54
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/04/2023 13:49
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
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10/04/2023 21:58
Juntada de petição
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15/03/2023 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO Fórum de Justiça End.
Rua Padre Possidônio, s/n, BR 402, KM 07, Rosário/MA Fone: (98) 3345-1835 PROCESSO Nº 0801326-20.2021.8.10.0115 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: VALDINEA AYRES MATOS REQUERIDO: MARYVANDA DOS REMEDIOS LIMA LOPES ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão de ID 87628041, intimo o Advogado da querelante, para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas Alegações Finais.
Rosário/MA, 13 de março de 2023.
JEANE NASCIMENTO SANTOS Auxiliar Judiciária -
13/03/2023 23:34
Juntada de protocolo
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13/03/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2023 10:30 1ª Vara de Rosário.
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07/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 14:58
Juntada de petição
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16/01/2023 14:45
Juntada de petição
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16/01/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 08:21
Juntada de diligência
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16/01/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 08:18
Juntada de diligência
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10/01/2023 21:08
Juntada de petição
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10/01/2023 12:37
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Ação Penal Processo nº 0801326-20.2021.8.10.0115 Autor: VALDINEA AYRES MATOS Réu: MARYVANDA DOS REMEDIOS LIMA LOPES DECISÃO Trata-se de Queixa-Crime oferecida por VALDINEA AYRES MATOS em face de MARYVANDA DOS REMEDIOS LIMA LOPES, pela suposta prática dos delitos tipificados no artigo 138, 139 e 140 do Código Penal pátrio aplicando, ainda, a qualificadora do art. 141, III, por terem sido as ofensas proferidas em grupo de WhatsApp.
A inicial acusatória foi instruída com peças que a embasa. É o relatório.
DECIDO.
Verifico não ser o caso de rejeição liminar da peça de acusação, porquanto existem nos autos provas robustas da existência do crime, consubstanciadas nas peças de informação correspondente.
Quanto aos indícios de autoria, eles restam bastante significativos, à luz dos indícios de provas trazidos aos autis Portanto, é possível divisar justa causa para o prosseguimento do feito.
No mais, analisando detidamente o feito, percebo que a inicial acusatória preenche os requisitos legais, do CPPB, porquanto, contem a exposição de fatos, que restaram devidamente especificados.
De outro turno, constata-se que o (s) demandado (s) foram devidamente qualificado (s) nos autos.
Ademais, estão evidenciadas as condições da ação penal, bem como os pressupostos processuais cabíveis.
Finalmente, ratifico que a acusação está lastreada em provas da existência dos fatos que em tese caracterizam infração penal.
Restam então caracterizados os requisitos do artigo 395 do CPPB.
DIANTE DO EXPOSTO, RECEBO a Queixa-Crime formulada em face de MARYVANDA DOS REMEDIOS LIMA LOPES em todos os seus termos.
Verifico que a acusada, devidamente citada apresentou resposta escrita à acusação, sem arguição de preliminares.
Ademais, não se encontra configurada qualquer das hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, bem como não é caso de reconsideração da decisão que recebeu a peça acusatória (artigo 395, do CPP).
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de março de 2023, às 10:30 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas e interrogada a acusada, conforme determina o artigo 400, do Código de Processo Penal.
Ressalto que antes do início da audiência é garantida a consulta reservada entre advogados e réus, através de videoconferência.
As testemunhas, partes e advogados poderão participar por videoconferência através dos seus próprios aparelhos eletrônicos, evitando o deslocamento até o fórum, através do link https://vc.tjma.jus.br/karine-5cb-3fc (Copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante, selecione a opção entrar e aguarde a liberação pelo moderador da sala), em caso de dúvida encaminhar e-mail para [email protected]., vaso assim prefiram.
Esclareço que os participantes que preferirem participar presencialmente, poderão fazê-lo da sala de audiência da 1ª Vara de Rosário no fórum.
Intimações e providências necessárias.
Notifique-se o Ministério Público.
Serve a presente mandado/ofício.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais dos denunciados.
Rosário/MA, 28 de dezembro de 2022 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
09/01/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 11:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 10:30 1ª Vara de Rosário.
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28/12/2022 22:08
Recebida a queixa contra MARYVANDA DOS REMEDIOS LIMA LOPES - CPF: *47.***.*26-68 (REU)
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28/12/2022 22:08
Recebida a queixa contra MARYVANDA DOS REMEDIOS LIMA LOPES - CPF: *47.***.*26-68 (REU)
-
28/09/2022 08:11
Conclusos para despacho
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26/09/2022 17:13
Juntada de petição
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12/09/2022 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 16:09
Conclusos para despacho
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02/09/2022 16:09
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:26
Audiência Preliminar realizada para 09/08/2022 11:00 1ª Vara de Rosário.
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09/08/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 09:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/06/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 14:42
Audiência Preliminar designada para 09/08/2022 11:00 1ª Vara de Rosário.
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30/05/2022 12:10
Audiência Preliminar realizada para 30/05/2022 11:15 1ª Vara de Rosário.
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30/05/2022 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2022 11:57
Juntada de petição
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10/05/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 10:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/04/2022 17:06
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 21:57
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 21:51
Audiência Preliminar designada para 30/05/2022 11:15 1ª Vara de Rosário.
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12/04/2022 16:27
Audiência Preliminar realizada para 12/04/2022 11:15 1ª Vara de Rosário.
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12/04/2022 16:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/03/2022 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 08:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/02/2022 17:50
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2022 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
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16/02/2022 17:40
Audiência Preliminar designada para 12/04/2022 11:15 1ª Vara de Rosário.
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14/02/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 16:35
Conclusos para decisão
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30/07/2021 09:53
Distribuído por sorteio
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30/07/2021 09:45
Juntada de petição criminal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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