TJMA - 0007606-70.2016.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:50
Juntada de malote digital
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25/08/2025 15:39
Juntada de Informações prestadas
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12/06/2025 09:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 10:37
Publicado Notificação em 21/05/2025.
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21/05/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2025 12:06
Juntada de petição
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19/05/2025 15:56
Juntada de malote digital
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19/05/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 16:33
Deferido o pedido de VIDELMON GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *50.***.*04-34 (REQUERENTE).
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10/02/2025 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/02/2025 09:37
Juntada de petição
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07/02/2025 14:35
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/02/2025 23:59.
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16/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/12/2024 23:59.
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18/11/2024 11:10
Juntada de petição
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13/11/2024 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2024 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2024 11:14
Juntada de termo
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13/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:23
Juntada de petição
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23/10/2024 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2024 14:13
Juntada de Ofício
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16/10/2024 15:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/10/2024 15:47
Desentranhado o documento
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16/10/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão trânsito em julgado
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14/10/2024 15:45
Juntada de petição
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25/08/2024 19:53
Juntada de petição
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23/08/2024 00:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2024 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
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03/12/2023 22:50
Juntada de petição
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11/07/2023 16:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/07/2023 11:10
Juntada de parecer do ministério público
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01/07/2023 11:43
Juntada de petição
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15/06/2023 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 00:11
Juntada de petição
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23/05/2023 21:23
Juntada de petição
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22/05/2023 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2023 14:02
Juntada de termo de juntada
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19/05/2023 14:02
Desentranhado o documento
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19/05/2023 14:01
Juntada de termo de juntada
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26/01/2023 10:11
Juntada de petição
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26/01/2023 06:38
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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26/01/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0007606-70.2016.8.10.0000 EXEQUENTES: VIDELMON GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR ADVOGADOS: JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR (OAB/MA 5.980) EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR SUBSTITUTO: DES.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por VIDELMON GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO, buscando o pagamento de valores retroativos referentes ao que foi determinado no Acórdão nº 110.683/2012, oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 30.778/2010, que reconheceu o direito líquido e certo dos policiais civis, que possuam nível superior, ao recebimento de gratificação de natureza técnica.
Decisão Id 12646957 – p. 24 a 28, deferindo a assistência judiciária requerida e determinando a intimação do executado.
Impugnação apresentada (Id. 12646958 – p. 8 a 16), pleiteando a extinção da execução por ausência de apresentação de fichas financeiras.
Honorários advocatícios arbitrados em 8% (Id. 12646958 – p. 35 a 39) Manifestação do Exequente pela rejeição da Impugnação (id 12646958 – p. 45 e 46 e Id 12646959 – p. 1 a 5).
Era o que cabia relatar.
Decido.
Considerando os procedimentos estabelecidos pela RESOL-GP-102017, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, analisar as memórias de cálculos e atualizar os valores, com o consequente destacamento do percentual de honorários de sucumbência, conforme previsto nos arts. 3º e 7º, §3º da referida resolução.
Recebida as informações da Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados.
Ultrapassado o lapso temporal, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos eletrônicos à Procuradoria Geral da Justiça para emissão de parecer conclusivo.
Cumpridas todas as providências, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO MORAES BOGÉA Relator Substituto A-4 -
13/01/2023 13:12
Juntada de malote digital
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13/01/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 09:22
Outras Decisões
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11/01/2023 13:29
Conclusos para decisão
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28/11/2022 07:51
Conclusos para decisão
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02/08/2022 10:23
Conclusos para decisão
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19/04/2022 10:39
Conclusos para decisão
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25/11/2021 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/11/2021 11:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/10/2021 16:27
Juntada de petição
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25/09/2021 12:16
Juntada de petição
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24/09/2021 14:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/09/2021 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 20:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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