TJMA - 0801689-61.2017.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 10:23
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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06/08/2021 20:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO SANTOS em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO SANTOS em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 03:17
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 11:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/05/2021 17:18
Juntada de petição
-
19/05/2021 11:49
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 19:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 00:42
Juntada de Certidão
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03/05/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 22:41
Juntada de
-
29/04/2021 21:31
Juntada de termo
-
28/04/2021 19:34
Juntada de termo
-
28/04/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/04/2021 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/04/2021 16:08
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/04/2021 16:06
Juntada de
-
27/04/2021 15:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 28/04/2021 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/04/2021 11:40
Juntada de petição
-
26/04/2021 17:48
Juntada de petição
-
16/03/2021 02:35
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801689-61.2017.8.10.0013 | PJE Requerente:FRANCISCA DE ARAUJO SANTOS Advogados do(a) DEMANDANTE: LARISSE BARROS LIMA - MA8763, PAULO AFONSO CARDOSO - MA3930 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/04/2021 11:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quinta-feira, 11 de Março de 2021. SULY ROSA VIEIRA SA Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
11/03/2021 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 01:49
Publicado Citação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS -MA Av.
Carlos Cunha, 05, Fórum Des.
Sarney Costa, 4º andar - Calhau Fone: 3194-5812/9981-1649 e-mail: [email protected] CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo nº0801689-61.2017.8.10.0013 RECLAMANTE DEMANDANTE: FRANCISCA DE ARAUJO SANTOS RECLAMADO Tipo de Ação Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da Causa R$ R$ 20.000,00 Juízo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 27/04/2021 11:30 PELO PRESENTE, DE ORDEM da EXCELENTÍSSIMA SENHORA, SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza de Direito, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) e Intimado (a) para termos da Ação, proposta, pela parte acima identificada e para comparecer a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, acima designada, no endereço acima indicado.
Fica, ainda, a parte advertida que, na forma do art. 22, §2º, Lei 9.099/1995, incluído pela Lei nº 13.994/2020, a audiência será realizada por videoconferência caso permaneça o Plantão Extraordinário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos da Portaria-Conjunta 34.200, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, devendo a vossa senhoria acessar a sala de audiências com os dados fornecidos abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5813 E 3194- 5812 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria, cientificada que não comparecendo à referida audiência, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.
Sª por todo o conteúdo do pedido contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
Em havendo pedido de tutela de evidência, fica V.
Senhoria desde já intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito do pleito de tutela formulado pela autora, sem prejuízo do prazo para contestar; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei nº. 9.099 de 26/09/95; 4. Ainda que a presente citação seja realizada em prazo inferior a 10 (dez) dias antes da data acima designada, fica V.
Sª obrigada a comparecer à audiência a fim de que seja realizada a fase conciliatória, sob pena de Revelia; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer, independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 6.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada todos os documentos originais acostados aos autos, assim como a necessária carta de preposto original para legal representação, com o fito de dirimir dúvidas a respeito de suas autenticidades, sob pena de desconsideração dos documentos juntados no processo eletrônico; 7.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, da Lei nº. 8.078/90; 8.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei nº. 9.099/95; 9. Considerando a inexistência de procedimento sigiloso em sede de Juizados Especiais, fica advertida a parte reclamada que, eventual defesa a ser lançada, não deverá ser gravada com a opção "SIGILO", sob pena de não recebimento e desconsideração do peticionamento e dos documentos nele acostados. 10. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17100616012414600000007947774 PROCURAÇÃO Documento Diverso 17100615595744200000007948156 RG.
FRANCISCA Documento Diverso 17100616001113700000007948175 COMP.
DE ENDEREÇO Documento Diverso 17100616002141000000007948179 DOC.01 Documento Diverso 17100616005132100000007948203 Despacho Despacho 17101009400511800000007963073 Intimação Intimação 17101009400511800000007963073 Petição Petição 17110608384236900000008347029 DOC.01 Documento Diverso 17110608374233300000008347079 Decisão Decisão 17110810021641200000008388796 Intimação Intimação 17110810021641200000008388796 Ata da Audiência Ata da Audiência 17112710444111400000008678801 0801689-61.2017 Ata Digitalizada 17112710440201200000008678824 Certidão Certidão 19071915014366800000020520119 080168961 Documento Diverso 19071915014380700000020520124 Certidão Certidão 19121710342033700000025173727 Despacho Despacho 20011414425045800000025504898 Ata da Audiência Ata da Audiência 20032318042684000000027816468 ATA_0801689-61.2017 Ata Digitalizada 20032318042704900000027816471 Certidão Certidão 20032318073865000000027816694 Citação Citação 20032318122597100000027816741 Intimação Intimação 20032318122652000000027816742 Habilitação em processo Petição 20051514512971500000029141745 PROCURAÇÃO.GILVAN Procuração 20051514512987600000029141747 Certidão Certidão 20051810031249900000029165998 Intimação Intimação 20051810091218300000029166032 Intimação Intimação 20051810091241400000029166033 Petição Petição 20052911500733400000029577485 PETIÇÃO.
AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA398451 Petição 20052911500738400000029577487 Certidão Certidão 20070216395626400000030704441 Contestação Contestação 20070909081998000000030921275 FRANCISCA DE ARAUJO SANTOS - contestação402817 Petição 20070909082005000000030921276 FRANCISCA DE ARAUJO SANTOS - contrato402814 Documento Diverso 20070909082010500000030921277 FRANCISCA DE ARAUJO SANTOS - demonstrativo402815 Documento Diverso 20070909082015700000030921278 FRANCISCA DE ARAUJO SANTOS - doc402816 Documento Diverso 20070909082018700000030921279 Petição Petição 20071322591644600000031064413 PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Petição 20071409182409800000031070545 BANCO PAN preposição. moreira.FRANCISCA DE ARAUJO SANTOS420869 Petição 20071409182416200000031070546 COMUNICA PARTICIPANTES DE AUDIENCIA UBIRATAN E KARINE.FRANCISCA DE ARAUJO SANTOS420870 Petição 20071409182422800000031070547 Certidão Certidão 20071515334442900000031148874 Certidão Certidão 20071614371107700000031202253 Despacho Despacho 20072720300904000000031503130 Intimação Intimação 20072720300904000000031503130 Certidão Certidão 20102110085700700000034722712 Despacho Despacho 20102300392225200000034722730 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 20102300392225200000034722730 Despacho Despacho 21022221164385500000038875493 -
26/02/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2021 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/02/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 27/10/2020.
-
27/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 00:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/10/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 10:08
Juntada de Certidão
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09/10/2020 13:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 02/12/2020 14:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/10/2020 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/12/2020 14:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/10/2020 11:52
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2020 08:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/09/2020 17:26
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2020 14:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/07/2020 20:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 09:18
Juntada de petição
-
13/07/2020 22:59
Juntada de petição
-
09/07/2020 09:08
Juntada de contestação
-
02/07/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 11:50
Juntada de petição
-
18/05/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 10:04
Audiência conciliação designada para 16/07/2020 14:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/05/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 18:08
Audiência conciliação designada para 15/05/2020 08:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2020 18:07
Juntada de Certidão
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23/03/2020 18:04
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/11/2017 10:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
20/01/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 10:44
Juntada de Petição de ata da audiência
-
27/11/2017 10:44
Juntada de ata da audiência
-
09/11/2017 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/11/2017 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2017 08:12
Conclusos para decisão
-
07/11/2017 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO SANTOS em 06/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/10/2017 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 16:01
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 16:01
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 10:20.
-
06/10/2017 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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