TJMA - 0000288-40.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2021 17:33
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 17:31
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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20/03/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:41
Decorrido prazo de DIAMANTINA DA CONCEICAO CORREA em 19/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:51
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000288-40.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): DIAMANTINA DA CONCEICAO CORREA Advogado: DR.
LUCIANO MOTA DOS SANTOS - OAB/MA 10979 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM Advogado: DR.
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - OAB/PE 19357 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
LUCIANO MOTA DOS SANTOS - OAB/MA 10979 e Advogado do REQUERIDO: DR.
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - OAB/PE 19357 para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 38968595) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, §1º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a Requerente no pagamento de custas e honorários, mas suspensa a execução em atenção aos benefícios da justiça gratuita nestes autos deferida. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 08 de dezembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
24/02/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 08:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/11/2020 14:39
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 14:39
Juntada de Certidão
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30/11/2020 14:34
Juntada de cópia de dje
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25/11/2020 03:52
Decorrido prazo de LUCIANO MOTA DOS SANTOS em 24/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 02:20
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:27
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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02/06/2020 02:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 02:56
Decorrido prazo de DIAMANTINA DA CONCEICAO CORREA em 01/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 20:34
Conclusos para decisão
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27/05/2020 18:50
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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15/05/2020 07:58
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 07:58
Decorrido prazo de DIAMANTINA DA CONCEICAO CORREA em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 17:31
Juntada de Certidão
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20/03/2020 10:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/03/2020 10:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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