TJMA - 0002972-79.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 07:51
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 07:50
Decorrido prazo de EUNICE DA LUZ SILVA em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 07:50
Decorrido prazo de EUNICE DA LUZ SILVA em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 07:48
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 15/09/2021 23:59.
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10/09/2021 19:39
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 19:38
Juntada de Certidão
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01/09/2021 22:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 22:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 16:31
Juntada de Alvará
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30/08/2021 16:31
Juntada de Alvará
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27/08/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 09:55
Conclusos para decisão
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13/08/2021 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Montes Altos.
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01/06/2021 09:51
Juntada de petição
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31/05/2021 15:44
Juntada de petição
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28/05/2021 15:23
Juntada de petição
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30/04/2021 08:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/04/2021 15:00
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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14/04/2021 14:57
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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26/03/2021 15:05
Decorrido prazo de EUNICE DA LUZ SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 14:36
Juntada de cópia de dje
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02/03/2021 12:13
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 01:55
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002972-79.2017.8.10.0102 AUTOR: EUNICE DA LUZ SILVA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: EUNICE DA LUZ SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 25 de fevereiro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 26 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
26/02/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2021 08:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 18:50
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 18:50
Juntada de Certidão
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23/02/2021 16:12
Juntada de petição
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10/02/2021 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 10:24
Juntada de petição
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14/12/2020 22:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2020 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 07:17
Decorrido prazo de EUNICE DA LUZ SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
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30/11/2020 09:35
Juntada de contestação
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11/11/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 08:39
Conclusos para despacho
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09/11/2020 08:38
Juntada de Certidão
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27/10/2020 06:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 23:34
Juntada de petição
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07/10/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2020 08:16
Juntada de Certidão
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29/09/2020 11:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/09/2020 11:38
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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