TJMA - 0802330-70.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2023 10:49
Publicado Sentença (expediente) em 16/03/2023.
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16/04/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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31/03/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 11:48
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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31/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
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15/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802330-70.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: MARCIO DE ALENCAR COLARES RAMOS SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme ID 87664828 dos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora.
Cancele a audiência.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. -
14/03/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 10:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/03/2023 09:43
Extinto o processo por desistência
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13/03/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 15:11
Juntada de termo
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13/03/2023 14:48
Juntada de petição
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07/02/2023 00:49
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2023 10:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802330-70.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: MARCIO DE ALENCAR COLARES RAMOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 15/03/2023 10:30h, na sala 1a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 10 de janeiro de 2023.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
10/01/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
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19/12/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:20
Conclusos para decisão
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19/12/2022 10:20
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/12/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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