TJMA - 0804042-78.2022.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/08/2025 09:18
Juntada de termo
-
21/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:57
Juntada de cópia de dje
-
01/07/2025 11:09
Juntada de contrarrazões
-
23/06/2025 10:44
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
23/06/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:40
Juntada de cópia de dje
-
21/05/2025 17:57
Juntada de apelação
-
02/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
01/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2025 08:41
Juntada de cópia de dje
-
20/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:04
Juntada de contrarrazões
-
13/03/2025 11:12
Juntada de contrarrazões
-
08/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:36
Juntada de cópia de dje
-
11/12/2024 08:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:03
Juntada de apelação
-
05/12/2024 23:47
Juntada de petição
-
22/11/2024 15:13
Juntada de embargos de declaração
-
18/11/2024 06:12
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 23:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 19:49
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 09:00, 1ª Vara de Pinheiro.
-
11/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 20:21
Decorrido prazo de MARIA LAURIANNE MORAES DIAS em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:21
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 22:09
Decorrido prazo de MARIA LAURIANNE MORAES DIAS em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 22:09
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:48
Juntada de petição
-
14/10/2024 07:55
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 09:00, 1ª Vara de Pinheiro.
-
15/08/2024 04:01
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 04:01
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA LAURIANNE MORAES DIAS em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:22
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:00
Decorrido prazo de MARIA LAURIANNE MORAES DIAS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:00
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:55
Juntada de petição
-
28/05/2024 17:20
Juntada de petição
-
28/05/2024 10:33
Juntada de petição
-
16/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 07:40
Juntada de termo
-
07/03/2024 03:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:01
Juntada de petição
-
28/02/2024 16:44
Juntada de petição
-
28/02/2024 01:21
Publicado Despacho (expediente) em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 08:19
Juntada de termo
-
22/01/2024 17:01
Juntada de réplica à contestação
-
05/12/2023 19:57
Juntada de cópia de dje
-
29/11/2023 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
29/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0804042-78.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA ISABEL MARTINS Advogados: DRA.
MARIA LAURIANNE MORAES DIAS - MA12525 e DR.
WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053-A PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogada: DRA.
LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento nº 22/2018, da CGJ/MA, artigo 1º, pratico o seguinte ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação ID 100641198, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC).
Pinheiro/MA, 24 de novembro de 2023 CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
24/11/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Pinheiro
-
21/11/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 09:00, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
21/11/2023 17:40
Conciliação infrutífera
-
03/09/2023 21:43
Juntada de contestação
-
21/08/2023 09:58
Recebidos os autos.
-
21/08/2023 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pinheiro
-
27/07/2023 23:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 20:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 06:32
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:11
Juntada de cópia de dje
-
14/07/2023 08:37
Juntada de petição
-
10/07/2023 04:37
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2023 14:52
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/06/2023 15:13.
-
22/06/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 09:00, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
22/06/2023 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
22/06/2023 13:47
Juntada de termo
-
22/06/2023 13:46
Juntada de cópia de dje
-
20/06/2023 05:48
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804042-78.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA ISABEL MARTINS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053-A, MARIA LAURIANNE MORAES DIAS - MA12525 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053-A, MARIA LAURIANNE MORAES DIAS - MA12525, para tomarem ciência do inteiro teor da DECISÃO - ID 94618941 proferida por este Juízo.
Pinheiro/MA, 16 de junho de 2023.
LILIAN VIEIRA ALVES.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
16/06/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2023 16:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/06/2023 16:22
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:43
Juntada de petição
-
16/01/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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