TJMA - 0800059-51.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 13:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            01/05/2025 00:41 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            01/05/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            25/04/2025 08:58 Juntada de diligência 
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                                            25/04/2025 08:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/04/2025 08:58 Juntada de diligência 
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                                            22/04/2025 17:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 14:56 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/04/2025 19:11 Conclusos para julgamento 
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                                            11/04/2025 15:54 Juntada de petição 
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                                            21/03/2025 00:23 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 01:21 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            20/03/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            12/03/2025 16:17 Expedição de Mandado. 
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                                            12/03/2025 15:02 Juntada de petição 
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                                            07/03/2025 12:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/03/2025 16:43 Juntada de diligência 
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                                            02/03/2025 16:43 Juntada de diligência 
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                                            11/02/2025 18:25 Juntada de diligência 
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                                            11/02/2025 18:25 Mandado devolvido dependência 
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                                            11/02/2025 18:25 Juntada de diligência 
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                                            11/02/2025 11:39 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2025 17:39 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            07/02/2025 17:39 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/02/2025 17:39 Processo Desarquivado 
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                                            07/02/2025 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 06:54 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2025 06:54 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2025 14:50 Juntada de petição 
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                                            27/05/2024 15:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2024 11:16 Transitado em Julgado em 13/05/2024 
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                                            16/05/2024 01:22 Publicado Intimação em 16/05/2024. 
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                                            16/05/2024 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            14/05/2024 16:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2024 17:01 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/05/2024 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2024 11:55 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2024 01:25 Decorrido prazo de PERILO PENHA PINHEIRO NETO em 09/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 17:03 Juntada de petição 
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                                            06/05/2024 01:44 Publicado Intimação em 06/05/2024. 
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                                            04/05/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            02/05/2024 17:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2024 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2024 13:04 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2024 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2024 09:26 Juntada de diligência 
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                                            20/04/2024 09:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/04/2024 09:26 Juntada de diligência 
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                                            03/04/2024 12:58 Expedição de Mandado. 
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                                            03/04/2024 11:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2024 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2024 12:42 Processo Desarquivado 
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                                            02/04/2024 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2024 23:02 Juntada de petição 
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                                            26/04/2023 09:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/04/2023 09:11 Transitado em Julgado em 24/04/2023 
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                                            26/04/2023 09:05 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2023 13:04 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            24/04/2023 13:04 Homologada a Transação 
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                                            24/04/2023 09:54 Juntada de petição 
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                                            22/04/2023 00:36 Juntada de petição 
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                                            14/04/2023 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2023 12:25 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            02/02/2023 12:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023 
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                                            16/01/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800059-51.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES II RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Rua Mato Grosso, s/n, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊS II RESIDENCE, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-846 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : PERILO PENHA PINHEIRO NETO Rua Mato Grosso, s/n, Bloco 06, Apto 304, Condomínio Residencial Ipês II, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-846 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/04/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 A presente objetiva a citação de V.
 
 S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011209151209400000077910134 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA - IPÊS 2 X PERILO 06-304 Petição 23011209151214700000077910961 2 PROCURAÇÃO IPÊS II Procuração 23011209151223000000077910962 3 CNPJ IPÊS II Documento de identificação 23011209151231100000077910963 4 CONVENÇÃO IPÊS II Documento Diverso 23011209151238700000077910964 5 REGIMENTO INTERNO IPES II Documento Diverso 23011209151305000000077910966 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO IPÊS II 2021-2023 Documento Diverso 23011209151312900000077910968 7 DOC PESSOAL SINDICA IPÊS II Documento de identificação 23011209151326400000077910967 8 ATA DA TAXA CONDOMINIAL 190,00 IPÊS II Documento Diverso 23011209151339400000077910969 9 ATA DA TAXA CONDOMINIAL 210,00 IPÊS II Documento Diverso 23011209151349500000077910972 Certidão Certidão 23011216203027800000077957944 2.
 
 Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
 
 Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
 
 Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
 
 Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
 
 Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
 
 Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
 
 Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
 
 O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
 
 E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
 
 São Luís – MA, 13 de janeiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso
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                                            13/01/2023 12:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/01/2023 12:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/01/2023 16:20 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2023 09:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            12/01/2023 09:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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