TJMA - 0827281-50.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 01:40
Decorrido prazo de PEDRO FAUSTINO DE SOUZA NETTO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:38
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 01:32
Publicado Sentença (expediente) em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0827281-50.2022.8.10.0040 REQUERENTE(S): DANIEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: ULYSSES COSTA NOGUEIRA (OAB 18312-MA) REQUERIDA(S): PEDRO FAUSTINO DE SOUZA NETTO ADVOGADO(A): INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente DANIEL PEREIRA DA SILVA por Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ULYSSES COSTA NOGUEIRA - MA18312 e da parte requerida PEDRO FAUSTINO DE SOUZA NETTO por para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Imperatriz, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 121582 -
16/10/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/10/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 10:42
Juntada de termo
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03/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ULYSSES COSTA NOGUEIRA em 02/08/2023 23:59.
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14/07/2023 01:17
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 10:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *43.***.*17-61 (EMBARGANTE).
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09/06/2023 18:26
Conclusos para despacho
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09/06/2023 18:26
Juntada de termo
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18/04/2023 19:17
Decorrido prazo de ULYSSES COSTA NOGUEIRA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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03/02/2023 23:47
Juntada de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0827281-50.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE(S): DANIEL PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S): PEDRO FAUSTINO DE SOUZA NETTO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente DANIEL PEREIRA DA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ULYSSES COSTA NOGUEIRA - MA18312 , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Apense-se aos autos de execução de nº 0811134-51.2019.8.10.0040.
Intime-se a parte embarante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 320, 321, do novo CPC), emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos o quadro societário de KARLA P SOARES - ME (microempresário individual), tendo em vista que, nos autos de execução de nº 0811134-51.2019.8.10.0040, o ora embargante figura como executado.
Sobre o requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos.
Assim, considerando o patrimônio envolvido na lide e dos demais elementos encartados ao presente feito, constato, neste momento, a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica, razão pela qual entendo necessária a manifestação da parte autora a fim de demonstrar os requisitos legais para fins de gozo do pedido de justiça gratuita.
Diante disso, nos termos art. 99, § 2°, do CPC/2015, intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas processuais respectivas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
18/01/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 00:57
Juntada de petição
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20/12/2022 00:50
Conclusos para decisão
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20/12/2022 00:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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