TJMA - 0003379-75.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2021 18:02
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 18:01
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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20/03/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:42
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS CAMARA MARTINS em 19/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:51
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003379-75.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): PEDRO DOS SANTOS CAMARA MARTINS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado: DR.
RODRIGO SCOPEL - OAB/RS 40004 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 e Advogado do REQUERIDO: DR.
RODRIGO SCOPEL - OAB/RS 40004 para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 38969051) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, §1º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a Requerente no pagamento de custas e honorários, mas suspensa a execução em atenção aos benefícios da justiça gratuita nestes autos deferida. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 08 de dezembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
24/02/2021 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 09:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/11/2020 15:16
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 15:15
Juntada de Certidão
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30/11/2020 15:12
Juntada de cópia de dje
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26/11/2020 05:16
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 25/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 16:29
Juntada de petição
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03/11/2020 02:22
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:27
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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30/05/2020 01:11
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS CAMARA MARTINS em 29/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 20:34
Conclusos para decisão
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27/05/2020 18:57
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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22/05/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 07:57
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS CAMARA MARTINS em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2020 09:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 16:34
Juntada de petição
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27/03/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 17:09
Juntada de Certidão
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19/03/2020 11:07
Recebidos os autos
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19/03/2020 11:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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