TJMA - 0806255-38.2022.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 19:23
Decorrido prazo de IVAN JOSE GUIMARAES FILHO em 13/02/2023 23:59.
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30/03/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:33
Juntada de Ofício
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23/03/2023 15:11
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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01/02/2023 06:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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16/01/2023 08:25
Juntada de petição
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13/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0806255-38.2022.8.10.0026 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: AUTOR: CALIXTO DIAS DE OLIVEIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: IVAN JOSE GUIMARAES FILHO (OAB 21630-MA) REQUERIDO: Advogado: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 83248197, da ação acima identificada.
SENTENÇA: CALIXTO DIAS DE OLIVEIRA pede que seja lavrado o registro de óbito de sua genitora ISABEL DIAS DE MATOS, falecida no dia 19.11.2022, em hospital, no município de Balsas - MA, por conta de insuficiência respiratória, decorrente do tabagismo, consoante declaração de óbito nº 33689237-3 – ID 82882735. É o relatório.
DECIDO.
O pedido de suprimento de registro DE ÓBITO merece acolhida. É que, após a devida valoração da prova produzida, cumpre reconhecer que o óbito de ISABEL DIAS DE MATOS realmente se deu, consoante a documentação acostada aos autos, notadamente a declaração de óbito assinada por médico.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
REGISTRO DE ÓBITO TARDIO.
PROCEDIMENTO EXTINTO EM RAZÃO DA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
INTERESSE INEQUÍVOCO DO FILHO.
EXPIRAÇÃO DOS PRAZOS PARA REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
IMPRESCINDIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
ART. 109 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS C/C ART. 530, § 2º, DO PROVIMENTO Nº 260/2013 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO. ÓBITO E QUALIFICAÇÃO CIVIL DO DE CUJUS COMPROVADOS.
APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 1º, DO CPC.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
Expirados os prazos para requerimento administrativo de registro de óbito tardio previstos no art. 78 da Lei de Registros Públicos, a autorização judicial para a lavratura do ato, nos termos do art. 109 desse mesmo diploma legal c/c art. 530, § 2º, do Provimento nº 260/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça, passa a ser imprescindível, o que denota a manifesta adequação do provimento jurisdicional reclamado.
Sentença desconstituída. 2.
Demonstrado o inequívoco falecimento do de cujus, bem como sua qualificação civil, mediante, respectivamente, a juntada de declaração de subscrita por médico e de seus documentos pessoais, a imediata autorização para o registro de óbito tardio, pela aplicação do disposto no art. 1.013, § 1º, do CPC, é medida que se impõe. (TJMG - Apelação Cível 1.0074.18.003601-9/001, Relator(a): Des.(a) Bitencourt Marcondes , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/08/2019, publicação da súmula em 19/08/2019).
DIANTE DO EXPOSTO, acolho o pedido autoral, ex vi da Lei n. 6.015/73, para DETERMINAR à Serventia Extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais que proceda ao assento do óbito de ISABEL DIAS DE MATOS, com os dados constantes da parte inicial do relatório desta decisão.
Oficie-se ao Cartório do Registro Civil competente, para que proceda ao registro do óbito requerido, na forma acima explicitada.
Ciência ao MP.
Arquive-se, oportunamente e com as cautelas legais.
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Balsas, datado e assinado digitalmente.
FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
12/01/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 12:21
Julgado procedente o pedido
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09/01/2023 10:21
Conclusos para despacho
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09/01/2023 10:20
Juntada de Certidão
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09/01/2023 10:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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21/12/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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