TJMA - 0802978-47.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:52
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 17:46
Juntada de Certidão de juntada
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19/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
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19/12/2023 08:53
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 11:05
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 11:00
Juntada de petição
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30/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802978-47.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para requerer o que entender de direito acerca do resultado da penhora.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
28/11/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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26/11/2023 09:55
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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21/11/2023 09:38
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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17/11/2023 16:54
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:03
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 06:57
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:40
Juntada de petição
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10/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802978-47.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] De ordem da MM Juíza de Direito Titular, DRA LIVIA MARIA DA GRAÇA DA COSTA AGUIAR, em cumprimento ao Provimento 22/2018 da CGJ/MA e a Portaria-TJ - 856/2023, que a sentença transitou livremente em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando planilha de cálculo se houver advogado(a) habilitado nos autos, sob pena de arquivamento.
São Luís/MA, Sábado, 07 de Junho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Servidora Judiicial -
07/06/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 08:17
Juntada de Certidão
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03/06/2023 23:13
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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19/05/2023 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 12:30, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/05/2023 11:16
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:31
Juntada de petição
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17/04/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 15:04
Juntada de diligência
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15/04/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 04 Certifico que, de ordem da MM Lívia Aguiar, em referência à Portaria 1518/2023 que instituiu no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo o Mês da mobilização positiva dos processos condominiais: “Maio é 10! Processo nº 0802978-47.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : GISLEINE VIEIRA DE MELO OLIVEIRA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condomínio Residencial Andreia, Bloco 05, Apto 002, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/05/2023 12:30. a qual será realizada através do sistema NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Orientações: ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 12 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
12/04/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 12:30, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 12/04/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 06:16
Juntada de petição
-
10/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
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01/02/2023 06:29
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802978-47.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : GISLEINE VIEIRA DE MELO OLIVEIRA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condomínio Residencial Andreia, Bloco 05, Apto 002, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 12/04/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122715000359600000077490396 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA COND_ANDREIA X GISLENE 05-002 Petição 22122715000365100000077490397 2 PROCURAÇÃO_COND ANDREIA Procuração 22122715000372600000077490398 3 CONVENÇÃO COND_ANDREIA Documento Diverso 22122715000382100000077490399 4 REGIMENTO INTERNO COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122715000402600000077490400 5 CNPJ_ COND ANDREIA Documento de identificação 22122715000411800000077490401 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO_COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122715000418600000077490402 7 DOC IDENTIFICAÇÃO SÍNDICA COND ANDREIA Documento Diverso 22122715000437300000077490404 8 ATA DE PREPOSTO E TAXAS - COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122715000444700000077490403 Certidão Certidão 23010911525529400000077714582 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 12 de janeiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
12/01/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 11:52
Juntada de Certidão
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27/12/2022 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/04/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/12/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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