TJMA - 0800017-03.2023.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2023 09:25
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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13/04/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 13:35
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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31/03/2023 11:13
Juntada de petição
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20/03/2023 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 09:00, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/03/2023 11:08
Homologada a Transação
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20/03/2023 08:14
Juntada de contestação
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800017-03.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Extravio de bagagem Autor: VANUZA LIMA FREITAS Reu: VIACAO RIO OESTE LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: REU: VIACAO RIO OESTE LTDA - ME ADVOGADO(A): CAUE MACEDO FERREIRA DA ROSA - OABGO49591 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) para tomar ciência de que foi deferido o pedido da demandada de participação da audiência por videoconferência, nos termos do despacho do id 87178133 .
INTIMADO(A) para tomar ciência de que foi indeferido o pedido de redesignação da audiência, nos termos do despacho do id 87178133 .
CIENTIFICADA a parte Ré de que em caso de não comparecimento pessoal (ou por intermédio de preposto regularmente credenciado) na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte Demandante (revelia), nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95 e art. 344 do CPC/2015, ensejando o julgamento de plano.
INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo id 87178133 , a seguir transcrita.
D E S P A C H O Defiro o pedido da demandada de participação da audiência por videoconferência.
Outrossim, indefiro o pedido de redesignação da audiência, considerando que a citação ocorreu em 01/03/23 e a audiência aprazada para 20/03/23, ressaltando que o CPC é aplicado subsidiariamente à Lei 9.099/96.
Intimem-se.
Imperatriz-MA, 7 de março de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 7 de março de 2023 às 11h12min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, PRISCILLA MACIEL SARMENTO, Secretária Judicial, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 7 de março de 2023 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS -
07/03/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 13:22
Conclusos para despacho
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03/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:03
Juntada de petição
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23/02/2023 15:15
Juntada de petição
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10/02/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 05:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/02/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800017-03.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Extravio de bagagem Autor: VANUZA LIMA FREITAS Reu: VIACAO RIO OESTE LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: AUTOR: VANUZA LIMA FREITAS ADVOGADO(A): VENILSON BATISTA PEREIRA - OABMA18955 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 20/03/2023 09:00.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada nos autos será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências deste juízo.
CIENTIFICADA a parte Autora de que em caso de não comparecimento pessoal na data e hora designada, o processo será extinto sem julgamento do mérito (contumácia), nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95.
Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 8 de fevereiro de 2023 às 14h40min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, PRISCILLA MACIEL SARMENTO, Secretária Judicial, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 8 de fevereiro de 2023 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS -
08/02/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/02/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 08:52
Conclusos para decisão
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24/01/2023 17:13
Juntada de petição
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800017-03.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Extravio de bagagem Autor: VANUZA LIMA FREITAS Reu: VIACAO RIO OESTE LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA O DOUTOR DELVAN TAVARES OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, RESPONDENDO PELO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: AUTOR: VANUZA LIMA FREITAS ADVOGADO(A): VENILSON BATISTA PEREIRA - OABMA18955 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para juntar comprovante de endereço atualizado, legível e em seu nome.
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidade capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Da análise dos autos, verifico que a parte Autora fez juntada de comprovante de endereço no nome de pessoa estranha à lide.
Em razão disto, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para juntar comprovante de endereço atualizado, legível e em seu nome .
Em havendo o cumprimento, retornem os autos conclusos para decisão com pedido de liminar.
Imperatriz-MA, 9 de janeiro de 2023 DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 12 de janeiro de 2023 às 13h21min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, ELDER RIBEIRO OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 12 de janeiro de 2023 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS -
12/01/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2023 09:19
Juntada de petição
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06/01/2023 08:22
Juntada de petição
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05/01/2023 15:04
Conclusos para decisão
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05/01/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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