TJMA - 0800816-81.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE FONSECA TEIXEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ALTEREDO ARAGAO ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de RAILTON REVIL LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:59
Decorrido prazo de ALTEREDO ARAGAO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:59
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE FONSECA TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:26
Decorrido prazo de ALTEREDO ARAGAO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:26
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE FONSECA TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:30
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2024 09:36
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:22
Juntada de diligência
-
11/11/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 09:22
Juntada de diligência
-
25/10/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
03/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ALTEREDO ARAGAO ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:18
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE FONSECA TEIXEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 23:46
Juntada de petição
-
17/03/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:08
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE FONSECA TEIXEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:08
Decorrido prazo de ALTEREDO ARAGAO ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 22:01
Juntada de petição
-
03/11/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 10:35
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800816-81.2021.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ERASMO CARLOS DOS SANTOS Réu:SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALTEREDO ARAGAO ARAUJO - MA15766, PEDRO FELIPE FONSECA TEIXEIRA - MA15782, RAILTON REVIL LIMA - MA15676-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre os resultados das consultas , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 31 de outubro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 31 de outubro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
31/10/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 01:47
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 12:47
Juntada de petição
-
26/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800816-81.2021.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ERASMO CARLOS DOS SANTOS Réu:SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAILTON REVIL LIMA - MA15676-A, PEDRO FELIPE FONSECA TEIXEIRA - MA15782, ALTEREDO ARAGAO ARAUJO - MA15766 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Determino que a Secretaria Judicial que proceda à consulta e bloqueio, por meio dos convênios disponíveis nesta Unidade Judicial, acerca dos bens em nome da parte executada.
Efetuada as pesquisas, dê-se ciência do resultado ao exequente, através de seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito.
Na hipótese do advogado constituído manter-se inerte, não atendendo ao determinado acima, intime-se o autor por Carta/AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e cumprir o determinado neste despacho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após o cumprimento integral das determinações supramencionadas, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar(MA) Portaria CGJ 3532/2023>" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 25 de outubro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/10/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:20
Decorrido prazo de ALTEREDO ARAGAO ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:20
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE FONSECA TEIXEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:42
Juntada de petição
-
27/07/2023 04:50
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/06/2023 09:54
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 07:40
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:52
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:36
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 19:11
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE FONSECA TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:10
Decorrido prazo de ALTEREDO ARAGAO ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2023 22:13
Juntada de petição
-
01/02/2023 07:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
23/01/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
13/01/2023 10:18
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0801759-35.2020.8.10.0058 DESPACHO Vistos em correição.
Compulsando os autos verifico que a parte requerida não efetuou o pagamento do valor das custas processuais, embora devidamente intimada, conforme AR de ID 71184483.
Ante o exposto, remetam-se os autos a Contadoria Judicial para proceder com a inscrição da parte requerida na dívida ativa estadual.
Em prosseguimento, deve a Secretaria Judicial alterar a Classe Processual dos presentes autos para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor de R$ 44.156,38 (quarenta e quetro mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), conforme cálculo de ID 66267661, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio on line nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se (CPC, art. 854, §2º).
Não apresentada a manifestação pela parte executada, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, ou não recolhidas as custas, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE. -
12/01/2023 13:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/01/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 11:49
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 24/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 23:38
Juntada de petição
-
04/05/2022 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
04/05/2022 14:21
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2022 10:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2022 10:08
Transitado em Julgado em 05/04/2022
-
06/04/2022 15:25
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 05/04/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:24
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 10:33
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2022 06:44
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 12:13
Juntada de petição
-
25/01/2022 09:29
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 22:52
Juntada de petição
-
11/10/2021 04:31
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 08/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2021 09:58
Decorrido prazo de ALTEREDO ARAGAO ARAUJO em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 09:57
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE FONSECA TEIXEIRA em 01/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 23:12
Juntada de petição
-
10/08/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 11:20
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 13:06
Juntada de Mandado
-
06/08/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 20:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 22:01
Juntada de protocolo
-
01/06/2021 21:57
Juntada de petição
-
29/05/2021 07:30
Decorrido prazo de ALTEREDO ARAGAO ARAUJO em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 02:46
Decorrido prazo de ALTEREDO ARAGAO ARAUJO em 26/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 14:54
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE FONSECA TEIXEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 23:16
Juntada de petição
-
05/05/2021 02:04
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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