TJMA - 0808535-31.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 14:28
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 14:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/03/2021 00:54
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA VIANA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:52
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DO PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:50
Decorrido prazo de HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:50
Decorrido prazo de DANIELA SOARES DE OLIVEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:30
Publicado Acórdão (expediente) em 02/03/2021.
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02/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Sessão do dia 23 de fevereiro de 2021 Habeas Corpus n. 0808535-31.2020.8.10.0000 Paciente: Márcio Silva Viana e Daniela Soares de Oliveira Impetrantes: Hilton Henrique Souza Oliveira OAB/MA 14.206 e João Batista Araújo Soares Neto OAB/MA 20.758 Impetrada: MM Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de São Luís Incidência Penal: Art. 33, da Lei 11.343/06 Procuradora de Justiça: Dra.
Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro Relator: Desembargador Vieira Filho EMENTA: HABEAS CORPUS.
SUPERVENIENTE SOLTURA DOS PACIENTES PELO JUÍZO A QUO.
PERDA DO OBJETO.
PEDIDO PREJUDICADO.
DURANTE O PROCESSAMENTO DO PRESENTE HABEAS CORPUS, O MAGISTRADO SINGULAR PROCEDEU AS SOLTURAS DOS PACIENTES, O QUE TORNA PREJUDICADA A PRETENSÃO DEDUZIDA NO WRIT.
PERDA DE OBJETO.
HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, adequado em banca, em prejudicar a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Maria dos Remédios F.
Serra.
São Luís, 23 de fevereiro de 2021.
Desembargador Vieira Filho Relator -
26/02/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 11:25
Prejudicado o recurso
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23/02/2021 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado
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22/02/2021 11:25
Juntada de parecer do ministério público
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18/02/2021 17:40
Incluído em pauta para 23/02/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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27/01/2021 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 26/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 12:12
Pedido de inclusão em pauta
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20/01/2021 11:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/01/2021 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/01/2021 11:05
Juntada de documento
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20/01/2021 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/01/2021 10:53
Juntada de Certidão
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14/01/2021 14:36
Juntada de parecer do ministério público
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12/01/2021 12:42
Juntada de parecer do ministério público
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18/12/2020 20:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 19:17
Conclusos para despacho
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10/09/2020 10:45
Pedido de inclusão em pauta
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28/07/2020 09:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/07/2020 09:51
Juntada de Certidão
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22/07/2020 02:50
Decorrido prazo de DANIELA SOARES DE OLIVEIRA em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:50
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA VIANA em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:50
Decorrido prazo de HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DO PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS em 21/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 16/07/2020.
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16/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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15/07/2020 15:20
Juntada de malote digital
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15/07/2020 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2020 09:46
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2020 11:18
Conclusos para decisão
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07/07/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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