TJMA - 0871872-20.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/12/2024 09:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            10/12/2024 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2024 02:38 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:38 Decorrido prazo de TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:15 Decorrido prazo de PRYSCILLA MARIA SILVEIRA DA FONSECA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 14:28 Juntada de contrarrazões 
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                                            16/11/2024 21:10 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            16/11/2024 21:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            11/11/2024 21:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/11/2024 08:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/11/2024 00:20 Decorrido prazo de TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 00:20 Decorrido prazo de CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 00:20 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 00:20 Decorrido prazo de PRYSCILLA MARIA SILVEIRA DA FONSECA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 11:08 Juntada de apelação 
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                                            10/10/2024 02:30 Publicado Intimação em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            08/10/2024 16:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/10/2024 11:10 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 19:01 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            25/06/2024 14:17 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2024 00:32 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 29/05/2024 23:59. 
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                                            30/05/2024 00:32 Decorrido prazo de TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER em 29/05/2024 23:59. 
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                                            30/05/2024 00:32 Decorrido prazo de PRYSCILLA MARIA SILVEIRA DA FONSECA em 29/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 14:29 Juntada de contrarrazões 
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                                            22/05/2024 01:08 Publicado Intimação em 22/05/2024. 
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                                            22/05/2024 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            20/05/2024 13:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/05/2024 11:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2024 04:10 Decorrido prazo de CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA em 01/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 04:10 Decorrido prazo de MARCOS FELIPE BARRETO SCHAEFER em 01/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 04:10 Decorrido prazo de SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER em 01/04/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 09:15 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2024 10:40 Juntada de embargos de declaração 
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                                            06/03/2024 00:17 Publicado Intimação em 06/03/2024. 
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                                            06/03/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            04/03/2024 08:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/03/2024 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            29/02/2024 17:47 Julgado improcedente o pedido 
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                                            23/06/2023 16:54 Conclusos para julgamento 
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                                            23/06/2023 16:54 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2023 01:45 Decorrido prazo de SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER em 22/06/2023 23:59. 
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                                            23/06/2023 01:45 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/06/2023 23:59. 
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                                            23/06/2023 01:43 Decorrido prazo de TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER em 22/06/2023 23:59. 
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                                            23/06/2023 01:42 Decorrido prazo de CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA em 22/06/2023 23:59. 
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                                            23/06/2023 01:42 Decorrido prazo de PRYSCILLA MARIA SILVEIRA DA FONSECA em 22/06/2023 23:59. 
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                                            23/06/2023 01:42 Decorrido prazo de MARCOS FELIPE BARRETO SCHAEFER em 22/06/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 10:59 Juntada de petição 
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                                            20/06/2023 14:28 Juntada de petição 
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                                            07/06/2023 01:13 Publicado Intimação em 07/06/2023. 
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                                            07/06/2023 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            07/06/2023 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            07/06/2023 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            07/06/2023 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            06/06/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871872-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HORACIO HUMBERTO DA SILVA DINIZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEONARDO AUGUSTO FELIX DA SILVA - SP380318, SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER - SP407017, MARCOS FELIPE BARRETO SCHAEFER - SP406914, CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA - SP417910 REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES, LEAL SUPORT SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A Advogados/Autoridades do(a) REU: TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER - RJ170031, PRYSCILLA MARIA SILVEIRA DA FONSECA - RJ159389 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
 
 Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
 
 Segunda-feira, 22 de Maio de 2023 MAYARA THAIS AMARAL SILVA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184853
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                                            05/06/2023 17:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2023 14:34 Juntada de ato ordinatório 
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                                            05/05/2023 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 21:05 Decorrido prazo de CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA em 30/03/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 20:51 Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO FELIX DA SILVA em 30/03/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 02:15 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 03/03/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 02:13 Decorrido prazo de LEAL SUPORT SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 03/03/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 20:23 Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO FELIX DA SILVA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 20:12 Decorrido prazo de SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER em 13/02/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 20:12 Decorrido prazo de MARCOS FELIPE BARRETO SCHAEFER em 13/02/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 20:12 Decorrido prazo de CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 22:59 Publicado Intimação em 23/03/2023. 
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                                            14/04/2023 22:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023 
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                                            12/04/2023 10:27 Juntada de petição 
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                                            22/03/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871872-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HORACIO HUMBERTO DA SILVA DINIZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEONARDO AUGUSTO FELIX DA SILVA - SP380318, SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER - SP407017, MARCOS FELIPE BARRETO SCHAEFER - SP406914, CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA - SP417910 REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES, LEAL SUPORT SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A Advogado/Autoridade do(a) REU: TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER - RJ170031 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Terça-feira, 07 de Março de 2023.
 
 MAYARA THAIS AMARAL SILVA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184853
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                                            21/03/2023 11:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2023 07:50 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/02/2023 09:10 Juntada de petição 
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                                            08/02/2023 09:39 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/02/2023 09:37 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/02/2023 03:32 Juntada de contestação 
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                                            28/01/2023 07:21 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            28/01/2023 07:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023 
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                                            11/01/2023 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2023 16:04 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871872-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HORACIO HUMBERTO DA SILVA DINIZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEONARDO AUGUSTO FELIX DA SILVA - SP380318, SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER - SP407017, MARCOS FELIPE BARRETO SCHAEFER - SP406914, CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA - SP417910 REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES, LEAL SUPORT SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98, CPC), vez que não repousam nos autos elementos que contrariem a afirmação da hipossuficiência.
 
 Por outro lado, indefiro o pedido de tutela provisória, mormente por que é imprescindível oportunizar ao requerido a comprovação de que houve a contratação, nos termos na tese nº. 01 do IRDR 53.983/2016.
 
 Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) resposta(s), inclusive contestação(ões), sob pena de se reputarem verdadeiras as afirmações articuladas na petição inicial (arts. 285,297 e 319, CPC).
 
 Não haverá prejuízo à oportunidade da audiência de conciliação, que se dará após fase de postulação inicial.
 
 Com ou sem manifestações da(s) parte(s) ré(s), vencido o prazo de contestação, voltem os autos conclusos de forma expedita, para apreciação do pedido de tutela provisória.
 
 Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO o presente despacho.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís (MA), Quarta-Feira, 21 de Dezembro de 2022.
 
 ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final - Funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5.232/2022
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                                            09/01/2023 14:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/01/2023 14:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/01/2023 14:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/12/2022 14:32 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/12/2022 15:28 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2022 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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