TJMA - 0805065-71.2022.8.10.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 16:41
Baixa Definitiva
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17/07/2024 16:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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17/07/2024 16:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de FLORIANO DA SILVA SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:23
Juntada de petição
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25/06/2024 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 09:18
Homologada a Transação
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19/03/2024 14:51
Juntada de petição
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11/03/2024 14:21
Juntada de petição
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11/03/2024 14:06
Juntada de petição
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18/07/2023 08:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/07/2023 12:37
Juntada de parecer do ministério público
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06/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/07/2023 23:59.
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12/05/2023 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805065-71.2022.8.10.0048 APELANTE: BANCO BRADESCO SA.
ADVOGADO (A): JOSÉ ALMIR DA R MENDES JÚNIOR OAB MA 19411A.
APELADO (A): FLORIANO DA SILVA SANTOS.
ADVOGADO (A): ANTÔNIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES OAB MA 15186.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de maio de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
10/05/2023 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:19
Recebidos os autos
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09/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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