TJMA - 0000610-75.2007.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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19/04/2023 13:49
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/01/2023 23:59.
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19/03/2023 22:44
Juntada de Certidão
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10/03/2023 16:44
Decorrido prazo de EVALDO ROGÉRIO COSTA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 21:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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24/01/2023 21:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000610-75.2007.8.10.0128 Requerente: AUTOR: EVALDO ROGÉRIO COSTA DOS SANTOS Requerido(a): BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000610-75.2007.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão -
19/12/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:28
Juntada de Certidão
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30/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:18
Juntada de volume
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17/08/2022 10:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2007
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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