TJMA - 0865704-02.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:01
Juntada de petição
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07/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDRE EDUARDO BRAVO em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BERNARDINO TRANSPORTE LOCACOES E LOGISTICA EIRELI em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:16
Juntada de petição
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14/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:52
Juntada de petição (3º interessado)
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16/01/2024 16:07
Conclusos para despacho
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14/12/2023 14:18
Juntada de petição
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30/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0865704-02.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CP COMERCIAL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE EDUARDO BRAVO - PR61516 EXECUTADO: BERNARDINO TRANSPORTE LOCACOES E LOGISTICA EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para tomar conhecimento da tentativa infrutífera de penhora online nas contas do executado e para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, conforme Decisão ID 104864531.
São Luís, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
28/11/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 22:40
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
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26/10/2023 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
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05/07/2023 07:27
Juntada de Certidão
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26/06/2023 08:30
Juntada de petição
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21/06/2023 03:44
Decorrido prazo de BERNARDINO TRANSPORTE LOCACOES E LOGISTICA EIRELI em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
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30/03/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 16:54
Juntada de Mandado
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28/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:29
Juntada de petição
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19/01/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 10:46
Juntada de diligência
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17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0865704-02.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CP COMERCIAL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE EDUARDO BRAVO - PR61516 BERNARDINO TRANSPORTE LOCACOES E LOGISTICA EIRELI DESPACHO: CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), entregando-lhe cópia da inicial, para, no prazo de três dias úteis, contados da citação, pagar (em) a quantia de R$ 106.885,63 (cento e seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos) pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer (em) embargos no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art.915, do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao(s) mesmo(s), intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s), na hipótese de não liquidar a dívida à vista, a possibilidade de parcelar em 06(seis) vezes o débito, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (Art. 827,§1º,CPC).
A (s) parte (s) executada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 22111717052819000000075402856.
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
16/01/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 18:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/11/2022 17:05
Conclusos para despacho
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17/11/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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