TJMA - 0803063-12.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 22:29
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 22:29
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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20/03/2021 02:48
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 19/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:53
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803063-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB//SC 7629 REU: TEREZA HELENA SALES FARAY SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão promovida por BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO devidamente qualificada e representada nos autos, em face de TEREZA HELENA SALES FARAY, também qualificada.
Distribuído os autos, a parte autora, na sequência, requereu a desistência do feito (Id. 40963014).
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4º do art. 485 do CPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Por fim, retire-se o segredo de justiça dos presentes autos por não se amoldar as hipóteses do art. 155 do CPC.
Custas como já recolhidas.
Transitada em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 13 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital -
24/02/2021 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2021 11:48
Extinto o processo por desistência
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13/02/2021 10:18
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 12:11
Juntada de petição
-
28/01/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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