TJMA - 0870006-74.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 15:00
Juntada de termo de juntada
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15/02/2024 20:50
Juntada de petição
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15/02/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 10:08
Outras Decisões
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06/02/2024 09:48
Conclusos para decisão
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10/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:10
Juntada de petição (3º interessado)
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01/11/2023 11:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO-IPREV em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/10/2023 11:28
Juntada de Ofício
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27/08/2023 09:29
Juntada de petição
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21/06/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 12:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/06/2023 11:34
Juntada de Ofício
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31/05/2023 18:07
em cooperação judiciária
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16/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:02
Juntada de Ofício
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09/05/2023 08:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/05/2023 08:21
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 15:09
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 20:57
Juntada de petição
-
21/04/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 14:05
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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19/04/2023 18:59
Juntada de petição
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19/04/2023 09:06
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 09:39
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 09:57
Conclusos para decisão
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03/04/2023 17:08
Juntada de petição
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0870006-74.2022.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerente: ANA MARIA FREIRE GARCEZ DESPACHO Ante a resposta do IPREV (ID n° 88308722), intime-se a requerente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 23 de março de 2023.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
24/03/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 19:13
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 10:44
Juntada de petição (3º interessado)
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16/03/2023 15:54
Juntada de petição
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08/03/2023 11:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/03/2023 11:00
Juntada de Ofício
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0870006-74.2022.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerente: ANA MARIA FREIRE GARCEZ De Cujus: NEUSA MARIA FREIRE GARCEZ DESPACHO Verifico que o saldo existente na conta do de cujus é decorrente de movimentações que ocorreram após o falecimento da sua titular, o que se exige esclarecimentos por parte da requerente.
Assim, intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca dos extratos anexados pelo Banco, referente às compras com cartão feitas após o óbito da de cujus.
Além disso, foi constatado que na conta n° 4.500.048.923-9 há um saldo de R$ 7.808,92 (sete mil, oitocentos e oito reais e noventa e dois centavos) referentes a proventos recebidos após o óbito da de cujus.
Assim sendo, necessária expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a fonte pagadora dos respectivos proventos.
Com a indicação do Banco do Brasil, oficie-se à fonte pagadora requisitando informações, também no prazo de 05 (cinco) dias, quanto se os valores deverão ser liberados aos herdeiros ou devolvido ao órgão pagador.
Após, conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, 27 de fevereiro de 2023.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
07/03/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 13:54
Juntada de Ofício
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28/02/2023 09:18
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 09:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/02/2023 08:58
Juntada de Ofício
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27/02/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 14:48
Conclusos para decisão
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22/02/2023 14:47
Juntada de Ofício
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09/02/2023 10:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/02/2023 10:00
Juntada de Ofício
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06/02/2023 15:46
Juntada de petição
-
13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0870006-74.2022.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerente: ANA MARIA FREIRE GARCEZ De Cujus: NEUSA MARIA FREIRE GARCEZ DESPACHO Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome da de cujus NEUSA MARIA FREIRE GARCEZ, falecida em 10/06/2022.
Dessa forma, determino: 1 – Intime-se a parte autora, por intermédio de sua Advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o seguinte documento, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do NCPC): - certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; 2 – Após a juntada dos mencionados documentos, oficie-se*: - ao BANCO DO BRASIL, para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a existência de valores em nome da de cujus NEUSA MARIA FREIRE GARCEZ (CPF nº *28.***.*52-00 ), em conta(s) corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, FGTS, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de 10/06/2022 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos. 3 – Enquanto não transcorrido o prazo ou juntado os documentos, aguardem os autos em secretaria.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s).
Publique-se.
São Luís/MA, 15 de dezembro de 2022.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico.
Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta. -
12/01/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 06:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2022 08:45
Conclusos para despacho
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09/12/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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