TJMA - 0805877-29.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:07
Juntada de petição
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23/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:55
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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14/12/2023 09:57
Juntada de petição
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16/11/2023 02:33
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 02:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0805877-29.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ARINO DA CONCEICAO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: Proc. nº 0805877-29.2022.8.10.0076 Requerente: ARINO DA CONCEICAO Requerente: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL ajuizada por ARINO DA CONCEICAO em face do BANCO DO BRASIL SA, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.
Afirma a Autora, em síntese, que vem sendo descontadas de seu benefício previdenciário parcelas oriundas de um empréstimo consignado.
Aduz que não contraiu tal empréstimo.
Ao final, requer indenização por danos morais e materiais.
Petição em ID 90642833 informando que as partes celebraram acordo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Segundo as normas contidas no Código de Processo Civil, uma das formas de extinção do processo adentrando no mérito é a transação.
E, se o acordo é força de consenso, também traduz o reconhecimento da obrigação, cuja execução é reclamada ao Poder Judiciário.
Conforme ID 90642833, as partes realizaram acordo.
Assim, diante da expressa vontade das partes litigantes em por fim ao processo através da transação, acolho o pedido formulado para HOMOLOGAR o acordo por elas firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios incluídos no acordo pro rata.
Condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, ressalvada a gratuidade da justiça em relação à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos, observadas que sejam as formalidades legais.
Brejo-MA, 27 de julho de 2023.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto, respondendo Brejo-MA, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
19/10/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 17:43
Homologada a Transação
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28/06/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 09:35
Juntada de petição
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24/04/2023 15:18
Juntada de petição
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05/04/2023 12:56
Juntada de protocolo
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07/03/2023 15:08
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 26/01/2023 06:00.
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06/02/2023 04:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0805877-29.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ARINO DA CONCEICAO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
18/01/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 08:22
Conclusos para despacho
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10/11/2022 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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