TJMA - 0800008-17.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:33
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:24
Juntada de petição
-
03/05/2024 16:10
Juntada de petição
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02/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 15:09
Juntada de petição
-
04/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 08:43
Juntada de termo
-
22/01/2024 15:08
Juntada de petição
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15/12/2023 16:00
Juntada de petição
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24/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0800008-17.2022.8.10.0131 EXEQUENTE: LENIRA PINHEIRO DE ABREU Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA - MA16616 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
22/11/2023 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:12
Juntada de termo
-
18/10/2023 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/10/2023 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 15:42
Juntada de petição
-
15/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:20
Juntada de petição
-
01/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:47
Juntada de decisão
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12/07/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:52
Juntada de termo
-
03/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 07:06
Decorrido prazo de LENIRA PINHEIRO DE ABREU em 13/03/2023 23:59.
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18/04/2023 19:34
Decorrido prazo de LENIRA PINHEIRO DE ABREU em 13/02/2023 23:59.
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07/04/2023 08:56
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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06/03/2023 13:30
Juntada de petição
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14/02/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:16
Juntada de apelação
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04/02/2023 00:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2022 08:59
Julgado procedente o pedido
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30/09/2022 13:22
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 23:19
Juntada de petição
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21/07/2022 21:43
Decorrido prazo de LENIRA PINHEIRO DE ABREU em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:31
Decorrido prazo de LENIRA PINHEIRO DE ABREU em 29/06/2022 23:59.
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07/07/2022 17:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:37
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 10:14
Juntada de contestação
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02/05/2022 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/01/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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