TJMA - 0869219-45.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:34
Juntada de petição
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18/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:36
Outras Decisões
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28/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de WILTON CARLOS VIANA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de W C VIANA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JAMAIRA CANTANHEDE DA SILVA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:18
Juntada de petição
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14/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:43
Juntada de petição
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21/03/2024 11:10
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 07:59
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:51
Juntada de petição
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08/02/2024 00:56
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
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01/08/2023 02:26
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:10
Juntada de petição
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19/04/2023 07:28
Decorrido prazo de W C VIANA SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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17/02/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 17:32
Juntada de diligência
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29/01/2023 11:19
Juntada de diligência
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17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0869219-45.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A W C VIANA SANTOS e outros (2) DESPACHO: CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), entregando-lhe cópia da inicial, para, no prazo de três dias úteis, contados da citação, pagar (em) a quantia de R$ 79.322,67 (setenta e nove mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer (em) embargos no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art.915, do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao(s) mesmo(s), intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s), na hipótese de não liquidar a dívida à vista, a possibilidade de parcelar em 06(seis) vezes o débito, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (Art. 827,§1º,CPC).
A (s) parte (s) executada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 22120516593203700000076482600.
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
16/01/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 16:59
Conclusos para despacho
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05/12/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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