TJMA - 0871576-95.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0871576-95.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A REU: ILZA DOROTEIA FEQUES FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte demandada para tomar ciência do trânsito em julgado da Sentença de ID -83660470 -.
São Luís,23 de fevereiro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
07/03/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 08:28
Juntada de Certidão
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23/02/2023 08:27
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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09/02/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 18:18
Juntada de diligência
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06/02/2023 06:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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29/01/2023 21:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0871576-95.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - OAB/PR 45445-A REU: ILZA DOROTEIA FEQUES FERREIRA SENTENÇA BANCO ITAUCARD S.
A. ajuizou Ação de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial em face de ILZA DOROTEIA FEQUES FERREIRA, todos qualificados nos autos.
Com a inicial vieram o contrato com as condições de financiamento e a notificação extrajudicial, para efeito de constituição em mora do devedor (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969).
Decisão de ID 82710075 deferiu a liminar. À ID 83316672 o autor protocolou petição requerendo a desistência do feito em razão da composição extrajudicial, sem apresentação de acordo. É o relatório.
Decido.
O art. 485, VIII, do CPC, estabelece que, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
O § 4° do mesmo dispositivo legal estabelece que, oferecida à contestação, o Demandante não poderá desistir da ação, sem o consentimento do Réu, todavia, no caso em comento, ainda não foi apresentada defesa, vez que não houve sequer citação.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Considerando que por este Juízo não foi informado a qualquer órgão acerca de restrição judicial sobre o bem em questão, deixo de determinar a expedição de ofício ao DETRAN.
Recolha-se o mandado expedido com urgência.
Custas, já recolhidas.
Sem honorários advocatícios, haja vista que não houve angularização processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
18/01/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 13:21
Extinto o processo por desistência
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16/01/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 17:25
Juntada de petição
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10/01/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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17/12/2022 10:35
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2022 18:18
Conclusos para decisão
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16/12/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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