TJMA - 0801129-43.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 06:03
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 10:51
Juntada de petição
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04/05/2021 15:22
Juntada de petição
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15/04/2021 03:10
Publicado Sentença (expediente) em 14/04/2021.
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15/04/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje - 1º Grau 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] 0801129-43.2020.8.10.0069 [Empréstimo consignado] JOSE HORA DE LIMA BANCO PAN S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , movida por JOSE HORA DE LIMA em face de BANCO PAN ambos devidamente qualificados na inicial. À inicial juntaram documentos.
Despacho de i. 34237286 - Pág. 1 , determinando a citação da parte requerida.
A parte requerida apresentou contestação ( doc de id 40391020 - ) informando que Os números aos quais a parte autora faz referência como supostos contratos, não o são e que todas as supracitadas numerações são referentes AO MESMO CARTÃO DE CRÉDITO, a divergência é unicamente quanto aos quatro últimos dígitos, que indicam o mês e ano do desconto realizado em folha, pugnando pela improcedência da ação, uma vez que a autora teria realizado o referido empréstimo.
A parte autora, através de seu advogado, peticionou ( doc de id 441830029 - Pág. 1 ) , requerendo a desistência da presente ação, forma do Art. 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, de forma que concordando com os fatos alegados pelo requerido em contestação de que apesar de constar no extrato do INSS diversos números de contratos referentes a RMC, na verdade A ALTERAÇÃO ACONTECE MÊS A MÊS NOS 4 ÚLTIMOS DÍGITOS DO CONTRATODEVIDO A EXIGÊNCIA DO INSS, QUE IMPEDE O RÉU DE LANÇAR TODO MÊS DESCONTOS COM A MESMA NUMERAÇÃO DE CONTRATO.
Manifestação do autor, documento de ID 41830029, concordando com o pedido de desistência. É o breve relatório.
Decido. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
A desistência, ato privativo do autor, é instituto de direito processual através do qual a parte autora dispõe do seu direito de ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito nos termo art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil (CPC2015).
Visa tanto resguardar o interesse processual da parte como possibilitar economia processual ao Poder Judiciário.
Assim, homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, como dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil de 2015. Considerando-se que o pedido de desistência da ação é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de estilo Sem custas, ante o deferimento da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses. -
12/04/2021 02:15
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 02:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 02:12
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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23/03/2021 13:13
Juntada de petição
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23/03/2021 09:28
Juntada de petição
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15/03/2021 17:41
Extinto o processo por desistência
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12/03/2021 10:20
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 01:57
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 17:40
Juntada de petição
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01/03/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0801129-43.2020.8.10.0069 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE HORA DE LIMA ADVOGADO: Luciano Henrique S. de O.
Aires, OAB-Ma 21357-A e Igor Gustavo Veloso de Souza - OAB-PI 13.279 REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA FINALIDADE: INTIMAR o Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, advogado do requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho, a seguir transcrito: " Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVA pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira." SEDE DESTE JUÍZO: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO ALVES TEIXEIRA NETO – Rua do Mercado Velho s/n° - Centro, nesta cidade de Araioses/Ma – CEP: 65.570-000.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva - Técnico Judiciário – Mat. 158170, digitei e disponibilizei a publicação. -
26/02/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 15:04
Juntada de Ato ordinatório
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07/12/2020 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2020 17:45
Juntada de Carta ou Mandado
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12/08/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 22:15
Conclusos para despacho
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04/08/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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