TJMA - 0800785-51.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 10:27
em cooperação judiciária
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12/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:21
Juntada de petição
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11/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
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10/05/2023 21:56
Juntada de petição
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02/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800785-51.2022.8.10.0050 AÇÃO:[] DEMANDANTE: ALISSON CARLOS MARTINS TEIXEIRA DEMANDADO:MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades dos EXECUTADOS: ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam Vossas Senhorias intimados (as) para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa do art. 523, §1º, do CPC.
Paço do Lumiar - MA, 27 de abril de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
27/04/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 15:52
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:15
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 06/02/2023 23:59.
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11/04/2023 19:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 21:14
Conclusos para despacho
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28/02/2023 08:41
Juntada de petição
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13/02/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:16
Juntada de petição
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04/02/2023 03:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800785-51.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] AUTOR/DEMANDANTE: ALISSON CARLOS MARTINS TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 REU/DEMANDADO:MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A Advogados/Autoridades do(a) REU: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo procedente os pedidos do autor, para: 1) condenar ambas as requeridas, solidariamente, na obrigação de restituir o valor de R$ 1.221,72, a título de repetição em dobro do indébito, acrescido de juros de mora a contar da citação, mais correção monetária desde 04/2020; 2) condenar ambas as requeridas, solidariamente, na obrigação de pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais, acrescido de juros de mora a contar da data da inscrição (súmula 54 do STJ), mais correção monetária, a contar desta data (súmula 362 do STJ).Os juros legais são os previstos no art. 406 do CCB, em 1% ao mês, conforme disposto no art. 161 do CTN, enquanto a correção monetária deve ser feita pelo INPC.
Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita, requerida na forma da lei.Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 16 de janeiro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
16/01/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 17:14
Julgado procedente o pedido
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16/09/2022 10:56
Juntada de petição
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16/09/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/09/2022 22:24
Juntada de contestação
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17/08/2022 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2022 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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21/04/2022 00:40
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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21/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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19/04/2022 10:26
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:20
Desentranhado o documento
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19/04/2022 10:20
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/04/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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