TJMA - 0800595-27.2022.8.10.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 10:49
Baixa Definitiva
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17/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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17/10/2023 10:47
Juntada de Certidão de devolução
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17/10/2023 10:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
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14/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 13/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 13/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 13/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:09
Decorrido prazo de KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA em 13/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:04
Decorrido prazo de COSMO ALEXANDRE DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:04
Decorrido prazo de VIVIAN ALVES LEDA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:03
Publicado Intimação de acórdão em 13/09/2023.
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14/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO Nº 0800595-27.2022.8.10.0135 ORIGEM: PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM ADVOGADOS DO RECORRENTE: JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES - MA9364-A, KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA - MA9924-A RECORRIDA: VIVIAN ALVES LEDA SILVA ADVOGADO DA RECORRIDA: COSMO ALEXANDRE DA SILVA - MA6253-A RELATOR: SÍLVIO ALVES NASCIMENTO ACÓRDÃO N.º 628/2023 EMENTA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ABONO ANUAL (PASEP).
ENTREGA INTEMPESTIVA DA RAIS POR OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Inicial.
Trata-se de ação de cobrança e indenização por perdas e danos cumulada com obrigação de fazer relativa a ausência e informações na RAIS da parte autora, ocupante do cargo público de agente administrativo, desde 30/12/2004 no município de Tuntum-MA.
Alega que o abono anual de fato nunca foi pago e requer indenização de um salário mínimo por cada ano trabalhado e sonegado no período não prescrito (Id n.º 21725789). 2.
Sentença.
O Juiz a quo julgou procedente em parte a pretensão inicial, para, condenar nos valores relativos ao abono salarial do PIS/PASEP, nos anos-bases de 2019 e 2020 (Id n.º 21725807). 3.
Recurso.
A parte recorrente Município de Tuntum-MA alega cerceamento de defesa por não oportunizar/indeferir as partes produzirem as provas necessárias ao deslinde do feito.
Argumenta que a parte autora não comprova que de fato possui direito aquilo que postula, não juntando aos autos qualquer documento que comprove os fatos por si alegados.
Relata que o depósito do PIS/PASEP no que se referente ao ano-base 2020, que deveria ser pago em 2021, não foi realizado por não conter nenhuma informação no RH da Prefeitura.
Requer seja julgada improcedente a ação (Id n.º 21725811). 4.
Julgamento.
O julgamento antecipado do mérito está caracterizado, em virtude das circunstâncias fáticas e probatórias da demanda judicial, conforme artigo 330, inciso I, do CPC.
Assim, rejeitada a preliminar suscitada.
A Constituição Federal (art. 239) determina que os entes federados recolham contribuições para o fundo do PASEP e garante, ao servidor que receba remuneração mensal de até dois salários mínimos, o pagamento de um abono anual no valor de um salário mínimo.
O teor da Constituição é claro, ao fazer menção que fará jus ao abono anual do PASEP aqueles servidores que tenham remuneração mensal até dois salários mínimos, e preenchidos os requisitos da lei, no caso a Lei nº 7.998 /90.
Nesse liame, segundo estabelece o art. 1º, inciso II, da Lei nº. 7.859/89 é assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base; desde que estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos.
O cadastramento de servidor público municipal junto ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é responsabilidade do ente municipal a que se acha vinculado, nos termos da Lei Complementar nº 08/70 e n.º 26/75.
Desta feita, não tendo o município demonstrado que realizou a transmissão das informações relativas à parte autora de forma tempestiva, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 373, inc.
II, do CPC/2015, a sentença deve ser mantida para reconhecer o direito ao pagamento do valor do abono não recebido dos anos-bases de 2019 e 2020, tudo a ser apurado em procedimento adequado.
Desta feita, mantenho incólume a sentença proferida. 5.
Recurso conhecido e desprovido, por quórum mínimo. 6.
Presentes as diretrizes do art. 85, §3º, inciso I, do CPC e a regra do art. 55 da lei 9.099/95, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Inteligência do enunciado 06 da Fazenda Pública. 7.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do artigo 46, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95.
Votou, além do relator suplente, a Juíza de Direito Talita de Castro Barreto (Relator Suplente).
Impedido o Juiz de Direito Raniel Barbosa Nunes (Relator Titular e Presidente), que prolatou a sentença.
Sala das Sessões Turma Recursal de Presidente Dutra de 30 de agosto a 6 de setembro de 2023 (sessão virtual).
SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz de Direito e Relator Suplente 2º Vogal da TRCC de Presidente Dutra -
11/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2023 16:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TUNTUM - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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06/09/2023 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 13:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/08/2023 10:41
Juntada de termo
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25/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:06
Publicado Intimação de pauta em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800595-27.2022.8.10.0135 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TUNTUM Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES - MA9364-A, KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA - MA9924-A RECORRIDO: VIVIAN ALVES LEDA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: COSMO ALEXANDRE DA SILVA - MA6253-A RELATOR: SÍLVIO ALVES NASCIMENTO DESPACHO O presente processo será julgado em sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante artigos 341 a 352 do RITJ-MA, na sessão com início as 15 horas do dia 30 de agosto de 2023 e finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão, às 14h59min, encerrando a sessão às quinze horas do dia 6 de setembro de 2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, conforme o artigo 346, § 2º, do RITJ-MA.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral em sessão ordinária que peticionem no prazo de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual para que o processo seja retirado de pauta, em conformidade com o artigo 346, §1º do RITJ-MA.
Para a hipótese de envio de arquivo de sustentação oral "[...] fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.", nos termos dos artigos 345-A da Resolução-GP 62023.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de intimação.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz e Relator Suplente Gabinete do 2º Vogal da TRCC de Presidente Dutra -
22/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2023 11:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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23/06/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:17
Declarada incompetência
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25/01/2023 23:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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25/01/2023 23:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 15:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800595-27.2022.8.10.0135 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TUNTUM Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES - MA9364-A, KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA - MA9924-A RECORRIDO: VIVIAN ALVES LEDA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: COSMO ALEXANDRE DA SILVA - MA6253-A DECISÃO Compulsando detidamente os autos, observa-se que o processo eletrônico tramita no procedimento do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública.
Com a sanção da Lei Complementar n.º 249, de 09 de junho de 2022 foi acrescido o parágrafo 14 ao artigo 60 da Lei Complementar 14/1991, que excluiu “da competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais as demandas processadas e julgadas pelos Juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados”.
Desta feita, também com base no OFC-GP 17392022, entendo que a competência do julgamento do recurso é do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Sendo assim, determino que os autos sejam redistribuídos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Intime-se, servindo a presente de intimação.
Após, cumpra-se a redistribuição dos autos.
Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
MICHELLE AMORIM SANCHO SOUZA DINIZ Juíza Relatora Suplente 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
11/01/2023 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 14:30
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MUNICIPIO DE TUNTUM - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE)
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11/01/2023 14:30
Determinada a redistribuição dos autos
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11/01/2023 14:30
Declarada incompetência
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10/01/2023 09:44
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
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19/12/2022 16:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/12/2022 06:43
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 06:42
Decorrido prazo de KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 06:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/12/2022 10:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/12/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
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08/12/2022 07:28
Decorrido prazo de COSMO ALEXANDRE DA SILVA em 07/12/2022 06:00.
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02/12/2022 04:04
Publicado Intimação de pauta em 02/12/2022.
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02/12/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 10:55
Pedido de inclusão em pauta
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16/11/2022 15:02
Recebidos os autos
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16/11/2022 15:02
Conclusos para despacho
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16/11/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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