TJMA - 0801873-11.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 08:29
Decorrido prazo de EDILZA DA SILVA PEREIRA em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:29
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 15/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:14
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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14/04/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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13/03/2023 15:31
Juntada de petição
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28/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801873-11.2022.8.10.0023 AUTOR: EDILZA DA SILVA PEREIRA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Avenida Nove de Julho, N-3228, SALA 404-A, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 EDILZA DA SILVA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: JUSSARA ARAUJO DA SILVA (OAB 13964-MA) Advogado(s) do reclamado: DANIEL GERBER (OAB 39879-RS) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
27/02/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 11:31
Homologada a Transação
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17/02/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 11:48
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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15/02/2023 16:23
Juntada de contestação
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02/02/2023 16:45
Juntada de Certidão
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30/01/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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16/01/2023 13:11
Juntada de Certidão
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11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801873-11.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: EDILZA DA SILVA PEREIRA EDILZA DA SILVA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: JUSSARA ARAUJO DA SILVA (OAB 13964-MA) PROMOVIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, designada para o dia 16/02/2023 15:30, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima.
AçAILâNDIA, 10/01/2023 SAMARA AQUINO SOUSA Tecnico Judiciario -
10/01/2023 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 17:27
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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10/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
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16/12/2022 15:59
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2022 17:43
Conclusos para decisão
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15/12/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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