TJMA - 0801838-51.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2023 21:22
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 07:05
Decorrido prazo de DECIO CEZAR AMARAL PEREIRA em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:58
Decorrido prazo de VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/04/2023 15:42
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
14/04/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801838-51.2022.8.10.0023 AUTOR: DECIO CEZAR AMARAL PEREIRA REU: VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECIO CEZAR AMARAL PEREIRA Av.
José Reinaldo Tavares, 01-A Quadra E, 01-A, Av.
José Reinaldo Tavares, 01-A Quadra E, Parque Planalto, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) do reclamante: JOSE RIVALDO SIQUEIRA DA SILVA (OAB 21264-MA) Advogado(s) do reclamado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 17394-GO) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
23/02/2023 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 18:34
Homologada a Transação
-
17/02/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 11:54
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
15/02/2023 15:52
Juntada de contestação
-
15/02/2023 11:33
Juntada de petição
-
06/02/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 15:07
Juntada de diligência
-
30/01/2023 01:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801838-51.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: DECIO CEZAR AMARAL PEREIRA DECIO CEZAR AMARAL PEREIRA Advogado(s) do reclamante: JOSE RIVALDO SIQUEIRA DA SILVA (OAB 21264-MA) PROMOVIDO: VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, designada para o dia 16/02/2023 16:00, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima.
AçAILâNDIA, 10/01/2023 SAMARA AQUINO SOUSA Tecnico Judiciario -
10/01/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 17:31
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
10/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 10:18
Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802516-82.2022.8.10.0147
Doriel Vila Nova Lopes
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Antonio Reis da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2022 16:03
Processo nº 0801846-94.2022.8.10.0098
Josevalda Alves da Silva
Equatorial Energia S/A
Advogado: Moises Wanderson Costa Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2022 11:47
Processo nº 0000309-82.2008.8.10.0035
Raimundo Nonato Soares
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Maykon Veiga Vieira dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2024 13:43
Processo nº 0800067-70.2023.8.10.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
A M Barroso Comercio Eireli
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/01/2023 15:18
Processo nº 0000309-82.2008.8.10.0035
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Raimundo Nonato Soares
Advogado: Maykon Veiga Vieira dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2008 00:00