TJMA - 0802746-41.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2021 14:47
Transitado em Julgado em 27/05/2021
-
06/08/2021 14:32
Juntada de termo
-
15/05/2021 04:04
Decorrido prazo de ARICELIA M G SETUVAL - ME em 14/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802746-41.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Arrendamento Mercantil Exequente: ARICELIA M G SETUVAL - ME Representado: MANOEL FAUSTINO JUNIOR e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ARICELIA M G SETUVAL - ME ADVOGADO(A): MIKAELE LIMA SANTANA - OABMA20318 ADVOGADO(A): RAMON BORGES CARVALHO - OABMA12693 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente, bem como a informação do exequente quanto ao adimplemento da obrigação.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito .
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 22 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 28 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
28/04/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2021 13:02
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 13:02
Juntada de termo
-
22/04/2021 10:16
Juntada de petição
-
20/04/2021 00:16
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802746-41.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Arrendamento Mercantil Exequente: ARICELIA M G SETUVAL - ME Representado: MANOEL FAUSTINO JUNIOR e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ARICELIA M G SETUVAL - ME ADVOGADO(A): MIKAELE LIMA SANTANA - OABMA20318 ADVOGADO(A): RAMON BORGES CARVALHO - OABMA12693 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Imperatriz-MA, 16 de abril de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS A parte exequente deve ter ciência que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis. . . -
16/04/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 09:05
Juntada de Alvará
-
10/03/2021 16:42
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802746-41.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Arrendamento Mercantil Exequente: ARICELIA M G SETUVAL - ME Representado: MANOEL FAUSTINO JUNIOR e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ARICELIA M G SETUVAL - ME ADVOGADO(A): MIKAELE LIMA SANTANA - OABMA20318 ADVOGADO(A): RAMON BORGES CARVALHO - OABMA12693 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial id 41849457 , a seguir transcrito.
INTIMAÇÃO do(s) credor(es) para tomar(em) ciência do inteiro teor da Portaria TJ 14232020 (validação 41625D91B2), em anexo, que regulamenta a forma de recebimento do crédito referente ao(s) alvará(s) que será(ão) expedido(s) no 2º JEC de Imperatriz no período em que perdurar a prorrogação, pelo TJMA e CGJ, da suspensão de atendimento presencial de partes e advogados, conforme Portaria Conjunta 142020 (validação 84E344DA0F).
Anexos Portaria TJ 14232020 Portaria Conjunta 14/2020 INTIMAÇÃO do(a) parte Exequente para, no prazo de 5(cinco) dias , informar nos autos os dados bancários necessários (banco, agência, conta e CPF do titular da conta) para que seja efetivado o crédito do alvará na conta em questão; Imperatriz-MA, 2 de março de 2021 Imperatriz-MA, 2 de março de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
02/03/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2021 09:09
Juntada de transferência BACENJUD
-
25/02/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 07:08
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO JUNIOR em 24/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 15:26
Juntada de petição
-
05/02/2021 14:08
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
01/02/2021 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 18:45
Juntada de diligência
-
25/01/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 08:39
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
18/01/2021 13:13
Juntada de protocolo BACENJUD
-
10/12/2020 11:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 10:37
Juntada de termo
-
29/10/2020 10:37
Processo Desarquivado
-
27/10/2020 15:52
Juntada de petição
-
02/07/2020 11:21
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2020 11:21
Transitado em Julgado em 19/02/2020
-
02/07/2020 11:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/03/2020 11:30
Juntada de termo
-
05/03/2020 11:27
Juntada de termo
-
15/02/2020 05:42
Decorrido prazo de ARICELIA M G SETUVAL - ME em 14/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 10:34
Homologada a Transação
-
21/01/2020 15:56
Conclusos para julgamento
-
21/01/2020 15:38
Juntada de petição
-
21/01/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2020 16:04
Juntada de petição
-
05/12/2019 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2019 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2019 14:58
Juntada de diligência
-
21/11/2019 01:03
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO JUNIOR em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 01:03
Decorrido prazo de LUCIANA VIANA DA SILVA em 20/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 15:02
Juntada de diligência
-
28/08/2019 14:30
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002167-60.2013.8.10.0040
Banco do Nordeste
Jose Alves Costa
Advogado: Edelson Ferreira Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2013 00:00
Processo nº 0801652-77.2018.8.10.0052
Domingos dos Santos Costa Soares
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Maritonia Ferreira SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2018 14:59
Processo nº 0800564-97.2019.8.10.0139
Jose Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio Gregorio Chaves Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2019 16:05
Processo nº 0800282-34.2021.8.10.0060
Marislane Karla do Carmo da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Marislane Karla do Carmo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 12:05
Processo nº 0001402-63.2015.8.10.0026
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Domingos Xavier Brito
Advogado: Jorge Luis Zanon
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2015 00:00