TJMA - 0800479-04.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 09:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/09/2023 09:19
Juntada de malote digital
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28/09/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA BRAGA DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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02/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 22 de agosto de 2023 a 29 de agosto de 2023.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800479-04.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Francisca Braga De Araujo.
Advogado : Almivar Siqueira Freire Junior – OAB-MA6796-A Agravado : Banco Cetelem S.A.
Advogado : Suellen Poncell do Nascimento Duarte – OAB-PE28490-A, Diego Monteiro Baptista – OAB-RJ153999-A.
Proc.
Justiça : Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELAÇÃO CONSUMO.
AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR NO FORO ONDE O RÉU POSSUI FILIAL.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES STJ.
I.
Quando o consumidor figurar no polo passivo da demanda, esta Corte Superior adota o caráter absoluto à competência territorial, permitindo a declinação de ofício da competência, afastando o disposto no enunciado da Súmula 33/STJ.
Mas quando integrar o polo ativo da demanda, faculta-se a ele a escolha do foro diverso de seu domicílio, tendo em vista que a norma protetiva prevista no CDC, estabelecida em seu benefício, não o obriga, sendo vedada a declinação de competência, de ofício, salvo quando não obedecer qualquer regra processual, prejudicando a defesa do réu ou obtendo vantagem com a jurisprudência favorável de determinado Tribunal estadual. (STJ CC 173655, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Data da Publicação 13/08/2020).
II.
Agravo PROVIDO, de acordo com o parecer ministerial Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa .
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 30 de agosto de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
31/08/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 09:26
Conhecido o recurso de FRANCISCA BRAGA DE ARAUJO - CPF: *31.***.*70-59 (AGRAVANTE) e provido
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29/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2023 15:22
Juntada de parecer do ministério público
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15/08/2023 19:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/08/2023 13:48
Juntada de petição
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24/07/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 13:40
Recebidos os autos
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24/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/07/2023 13:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/07/2023 08:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/07/2023 14:46
Juntada de parecer do ministério público
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01/06/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 06:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/03/2023 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2023 23:59.
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18/02/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 09:13
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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27/01/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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26/01/2023 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800479-04.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Francisca Braga de Araujo.
Advogado : Almivar Siqueira Freire Junior (OAB/MA 6796).
Agravado : Banco Cetelem S.A.
E Outros.
Advogado : Não constituido.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
19/01/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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