TJMA - 0006929-17.2016.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
08/09/2023 11:38
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2023 11:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/09/2023 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2023 11:20
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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11/05/2023 03:00
Decorrido prazo de KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:47
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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16/04/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 14:56
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2022 11:10
Juntada de petição
-
28/03/2021 14:44
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 16:24
Decorrido prazo de KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:28
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 23/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 21:32
Juntada de protocolo
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02/03/2021 02:05
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0006929-17.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: OZENIR ARAUJO SOARES Advogado do(a) AUTOR: KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO - MA12183 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): DESPACHO Vistos em Correição.
Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, volte-me concluso para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 14 de janeiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
26/02/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 16:16
Conclusos para decisão
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24/11/2020 16:16
Juntada de termo
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20/11/2020 05:45
Decorrido prazo de KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 05:45
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 19/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 01:13
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 20:50
Juntada de Certidão
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09/11/2020 20:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/11/2020 20:43
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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